Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.
Postado em 23 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 702 vezes
Descaminho. Nulidade . Emendatio libelli. Receptação. Antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade. Possibilidade.
A capitulação equivocada das infrações supostamente perpetradas pelo acusado, realmente, é irrelevante, visto que ele se defende dos fatos relatados na denúncia, sendo completamente descabida, desse modo, a alegação de nulidade do decisum quando o magistrado, em vislumbrando equívoco na tipificação realizada pelo parquet, no momento de prolatar a sentença, dá nova definição aos fatos (emendatio libelli), consoante prescreve, inclusive, o artigo 383 do Código de Processo Penal.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. D.E. Publicado em 31/01/2008 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2001.71.03.000987-7/RS RELATOR: Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO APELANTE: LUCIANO GIRARDELLO ADVOGADO: Aniceto Brandelero APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PENAL. PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. NULIDADE . EMENDATIO LIBELLI. RECEPTAÇÃO. ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1. A capitulação equivocada das infrações supostamente perpetradas pelo acusado, realmente, é ...