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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 12:45
Apelação cível. Contrato de seguro de vida. Renovação anual automática.

Recusa da renovação após longo período de contratação. Frustração da expectativa do segurado de manutenção do contrato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 11:45
Agravo regimental. Dissídio coletivo de greve.

Embargos de declaração da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Janeiro de 2012 - 15:15
Direito administrativo. Multas de trânsito. Nulidade. Impossibilidade.

Penalidade de multa e apreensão do veículo. Suspensão do auto de infração.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Outubro de 2011 - 19:07
Apelação cível. Ensino particular. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Não reconhecimento do curso de pós-graduação strictu sensu pela CAPES.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 15:48
Direito processual civil. Julgamento imediato da lide.

Exigência de transcrição e anexação de cópias além da transcrição das sentenças proferidas anteriormente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 17:51
Empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT. Despedida imotivada.

Dispensa por perseguição política. Ex-empregado. Pedido de reintegração.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2011 - 11:10
Parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução trabalhista
Para o relator, a ?novação? difere, em essência, do parcelamento do débito tributário, que é admitido como uma dilatação do prazo do pagamento de dívida vencida, sem extingui-la
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Julho de 2011 - 12:02
Direito do consumidor.

Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de energia elétrica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Junho de 2011 - 11:47
Juizado especial cível. Civil.

Acidente de trânsito. Culpa concorrente, em graus equivalentes, demonstrada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2011 - 09:45
Recurso ordinário em ação rescisória.

Colusão. Não caracterização.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2011 - 09:56
Recurso especial. Competência da justiça estadual. Prazo decadencial.

Ação de indenização por danos morais e materiais. Curso de pós-graduação não credenciado pelo ministério da educação e com validade judicial contestada. Violação do dever de informar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Maio de 2011 - 09:39
Apelação criminal. Recurso da acusação.

Crime de uso de documento alheio como próprio absorvido pelo crime de estelionato. Meios fraudulentos empregados pelo apelado que se revelaram inidôneos e incapazes de induzir ou manter em erro a vítima. Crime que não ultrapassou a fase de atos preparatórios.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2011 - 12:45
Direito civil e processual civil. Decisão por fundamento jurídico diverso do alegado na petição inicial.

Contrato de permuta de bem imóvel. Ausência de registro em cartório. Validade entre as partes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2011 - 15:33
Recurso especial. Responsabilidade objetiva

Contrato de aluguel de cofre. Roubo. Cláusula limitativa de uso. Abusividade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2011 - 12:45
Recurso especial. Processo civil e propriedade industrial.

Patente pipeline. Prorrogação do prazo no exterior. Modificação do prazo de proteção no Brasil.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2010 - 10:00
Sentença criminal de inocência não é capaz, por si só, de reverter condenação da Justiça do Trabalho
Um ex-empregado da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A, demitido por justa causa após ser condenado em inquérito na Justiça do Trabalho, não conseguiu reverter essa situação, mesmo sendo inocentado posteriormente em julgamento criminal pelas mesmas faltas graves que lhe tiraram do emprego.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Inconstitucionalidade da restrição estabelecida pelo art. 31, da Lei nº 10.865/04, que restringiu os créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação e amortização de bens e direitos do Ativo Permanente das Empresas.

Gustavo Ferreira Barros - Advogado tributarista militante em Belo Horizonte - MG, formado na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - MG, Pós Graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada - IEC PUCMINAS. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Novembro de 2024 - 10:20
Incentivos para pessoas físicas e jurídicas doarem ao Fundo da Pessoa Idosa

Saiba como destinar parte do seu imposto de renda ao Fundo Nacional da Pessoa Idosa e contribuir para a proteção e autonomia dos idosos no Brasil

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