Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 25 de Outubro de 2011 - 19:07 - Lida 455 vezes
Apelação cível. Ensino particular. Ação de indenização por danos morais e materiais.
Não reconhecimento do curso de pós-graduação strictu sensu pela CAPES.
APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO RECONHECIMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU PELA CAPES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Cuida-se de controvérsia calcada em típica relação de consumo, na qual a apelada figura como prestadora de serviços educacionais, de forma que inarredável a incidência das disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, sendo inevitável o reconhecimento da ...