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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direito processual civil. Julgamento imediato da lide.

Exigência de transcrição e anexação de cópias além da transcrição das sentenças proferidas anteriormente.

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E ANEXAÇÃO DE CÓPIAS ALÉM DA TRANSCRIÇÃO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS ANTERIORMENTE. DESNECESSIDADE. 1.- Para o acórdão recorrido, o artigo 285-A do Código de Processo Civil que, diante de inicial, autoriza a imediata prolação de sentença de improcedência, exigiria, implicitamente, além das transcrições das sentenças proferidas anteriormente e que servem de paradigma para ...

Palavras-chave: Transcrição; Anexação de Cópias; Julgamento