Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 28 de Setembro de 2011 - 15:48 - Lida 449 vezes
Direito processual civil. Julgamento imediato da lide.
Exigência de transcrição e anexação de cópias além da transcrição das sentenças proferidas anteriormente.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E ANEXAÇÃO DE CÓPIAS ALÉM DA TRANSCRIÇÃO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS ANTERIORMENTE. DESNECESSIDADE. 1.- Para o acórdão recorrido, o artigo 285-A do Código de Processo Civil que, diante de inicial, autoriza a imediata prolação de sentença de improcedência, exigiria, implicitamente, além das transcrições das sentenças proferidas anteriormente e que servem de paradigma para ...