Fonte: Pablo Juan Estevam Morais e Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 22 de Novembro de 2024 - 10:20 - Lida 305 vezes
Incentivos para pessoas físicas e jurídicas doarem ao Fundo da Pessoa Idosa
Saiba como destinar parte do seu imposto de renda ao Fundo Nacional da Pessoa Idosa e contribuir para a proteção e autonomia dos idosos no Brasil
I - INTRODUÇÃODesde sua criação (1) o Fundo Nacional da Pessoa Idosa pode receber doações ? via incentivos do IRPJ e do IRPF ? para a manutenção de entidades especialistas em acolher idosos em estado de desamparo familiar.Ao aproximar o final do ano, tantos os contribuintes do IRPJ como do IRPF, podem tomar as providências necessárias visando promover as doações legais, uma vez que ? na prática ? NÃO aumentar suas despesas, pois o mecanismo legal para as doações consiste em DESTINAR parte dos ...

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