Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2019 - 16:28
Condomínio não pode impedir que morador alugue apartamento por aplicativo
Juíza observou que condomínio não proíbe de maneira expressa a locação por temporada.
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2019 - 16:24
Morador que não recebeu intimação judicial receberá indenização
Considerando as circunstâncias do caso, o juiz arbitrou o valor do dano moral em R$ 2 mil, e também condenou os réus a pagarem R$ 2.400 ao autor, pelos danos materiais.
-
Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2013 - 16:45
TJRJ condena condomínio da Barra da Tijuca a indenizar morador
O condomínio foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2012 - 13:15
Incêndio em apartamento é motivo de indenização a morador
Ação de indenização
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 19:59
Incêndio em apartamento é motivo de indenização a morador
Segundo o juiz, o condomínio teve postura omissiva ao possibilitar a de entrada de pessoas estranhas que teriam provocado o incêndio no apartamento da autora
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2010 - 16:50
Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio
Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo, conquistou judicialmente, o
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 13:12
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 14:19
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:38
Condomínio deve indenizar morador por vícios na construção do imóvel
O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
-
Notícias Publicado em 26 de Março de 2012 - 18:45
TJ condena condomínio a indenizar morador que sofreu cobrança vexatória
Mesmo após o morador ter pagado o aluguel na data correta, seu nome foi divulgado em um rol de inadimplentes distribuídos a outros moradores do prédio
-
Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 13:10
Turma Recursal condena morador de Copacabana por preconceito
Moradora receberá indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2011 - 13:58
Morador não pode cultivar plantas sem o consentimento do condomínio
A forma de manutenção dos jardins e de harmonização do paisagismo local não cabe arbitrariamente a um dos condôminos, que deve obedecer às determinações da convenção e da assembleia do edifício
-
Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2011 - 15:12
STF proíbe exigir cobrança de morador em rua fechada
Morador de uma rua fechada do Butantã (zona oeste de SP), o juiz Rubens Correa foi condenado a
-
Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 15:41
Condomínio não é responsável por ofensas feitas por morador
Condomínio não é responsável por ofensas feitas por morador a ex-síndico.
-
Notícias Publicado em 26 de Maio de 2023 - 10:43
Construtora deve indenizar morador por barulho produzido em construção
A decisão fixou o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, além da obrigação de cumprimento do horário permitido para realização de obras (das 7h às 18h).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 12:23
Morador terá que indenizar vizinhos por barulho excessivo
O réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
-
Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:23
Morador terá que indenizar vizinhos por barulho excessivo
O réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
-
Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2018 - 09:33
Condomínio não indenizará morador multado por manter tela de proteção
Para a magistrada, regra condominial é soberana.
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 19:30
Morador de rua é condenado por lesão corporal
De acordo com a sentença, o homem agiu dolosamente, consciente de ofender a integridade corporal da vítima
-
Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2011 - 14:08
Negada indenização por manifestação de morador durante assembleia de condomínio
Juiz julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios por entender que não houve demonstração de agir ilícito pela demandada, que se limitou a externar sua opinião em assembléia condominial de rotina