TJ condena condomínio a indenizar morador que sofreu cobrança vexatória

Mesmo após o morador ter pagado o aluguel na data correta, seu nome foi divulgado em um rol de inadimplentes distribuídos a outros moradores do prédio

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da comarca de Balneário Camboriú que, ao julgar extinto um processo sem apreciação de mérito, negou o pleito de indenização formulado por um morador contra o condomínio em que reside. Após efetuar o pagamento mensal do condomínio na data correta, o proprietário de um apartamento viu seu nome incluído em um rol de inadimplentes distribuído entre os moradores do prédio. Por não estar em débito com o condomínio – descobriu-se posteriormente ter havido um equívoco do banco na identificação do depósito efetuado -, o morador garante ter sofrido danos morais.


A câmara entendeu que a cobrança realmente foi vexatória, além de ter havido abuso de direito de crédito, razão pela qual os danos morais ficaram constatados. Ele receberá R$ 5 mil a título de indenização, corrigidos. O desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria, anotou que é incontroverso o fato de o morador ter efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado. O magistrado acrescentou que o condomínio está na condição de responsável pela reparação dos danos sofridos pelo autor. Na época da condenação, havia mais de cinco vezes o valor dos danos morais em caixa.


"Os condomínios mantêm saldo positivo na conta-corrente para despesas emergenciais e programadas. Os condomínios não são entidades que buscam o lucro, mas apenas o equilíbrio de suas contas, pois não são desconhecidas as consideráveis despesas de manutenção e conservação de edifícios, notadamente os situados à beira-mar ou próximos ao litoral", encerrou. A votação foi unânime. 
 
 
Apelação Cível nº 2009.076413-2

Palavras-chave: Cobrança; Indenização; Condomínio; Humilhação; Divulgação; Inadimplência; Danos morais

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