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Fonte: TJDFT

Morador terá que indenizar vizinhos por barulho excessivo

O réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.

Número do processo: 0712461-67.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. D. F. C., W. C. B. T.RÉU: N. R. D. O.SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por A. D. F. C. e W. C. B. T.  em face de N. R. d. O., partes qualificadas nos autos, sob o fundamento de suposto ato ilícito promovido pelo réu (ruído excessivo em área residencial), gerador de danos morais.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.Decido. A ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Barulho Excessivo Vizinhos Área Residencial CPC/2015