Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Janeiro de 2020 - 12:23 - Lida 403 vezes
Morador terá que indenizar vizinhos por barulho excessivo
O réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0712461-67.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. D. F. C., W. C. B. T.RÉU: N. R. D. O.SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por A. D. F. C. e W. C. B. T. em face de N. R. d. O., partes qualificadas nos autos, sob o fundamento de suposto ato ilícito promovido pelo réu (ruído excessivo em área residencial), gerador de danos morais.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.Decido. A ...