Condomínio não é responsável por ofensas feitas por morador

Condomínio não é responsável por ofensas feitas por morador a ex-síndico.

Fonte: TRT 10ª Região

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Ex-síndico de condomínio em Brasília recorreu ao TRT-10ª Região pedindo indenização por danos morais decorrente de ofensas verbais feitas por um morador do prédio. O morador que o ofendeu foi eleito o novo síndico, o que tornaria o condomínio responsável pelas ofensas. Mas o TRT não aceitou o pedido de danos morais uma vez que, quando feitas as ofensas, o suposto agressor ainda não era síndico. "O ato ofensivo à honra do reclamante foi praticado por quem não era preposto do reclamado. Impossível responsabilizá-lo pelo dano", afirmou o juiz André Damasceno, relator do processo.

O próprio autor da ação reconheceu que as ofensas lhe foram dirigidas quando o ofensor ainda não era síndico do condomínio. "O fato de este, posteriormente, ter sido eleito síndico apenas demonstra que os moradores do prédio depositaram sua confiança na capacidade dele em administrar o condomínio", ressalta o juiz. Ele acrescenta que a eleição não pode ser entendida como "chancela a atos ilícitos eventualmente praticados pelo mesmo". Sendo assim, não se pode transferir ao condomínio a responsabilidade de "suportar os ônus derivados de atos praticados no passado", concluiu o juiz.

1ª Turma - Processo 00492-2007-019-10-00-8-ROPS

Palavras-chave: condomínio

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