Turma Recursal condena morador de Copacabana por preconceito

Moradora receberá indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais

Fonte: TJRJ

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R.D.V., moradora de um edifício em Copacabana há 22 anos, receberá R$ 3 mil de indenização, por danos morais, do vizinho J.D..  A  3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio – que é presidida pelo juiz Paulo Roberto Jangutta e composta também pelos magistrados Tiago Holanda Mascarenhas e Alexandre Chini – manteve a sentença da primeira instância que considerou que a jornalista, transexual assumida, foi vítima de ofensas discriminatórias.  


J.D. realizava frequentemente festas no corredor do andar em que ambos residem. Segundo os autos, ele transformava o espaço em um verdadeiro playground, com mesas, cadeiras, rodadas de cerveja e música alta. Quando Romy reclamou por escrito ao condomínio, ele passou a insultá-la aos berros de “aidética”, “vagabunda”, “beira de rua”, “jornalista de m...” etc. Ela precisou fazer hemograma para HIV, cujo resultado foi negativo, para apresentar a alguns vizinhos, que passaram a olhá-la com desconfiança.


As agressões não foram apenas verbais, pois, ainda de acordo com o processo, na ocasião em que comemorava sua eleição para síndico do condomínio, Josimar, embriagado, arremessou uma lata de cerveja pela grade da porta da jornalista, quebrando espelho e peças chinesas que decoravam um aparador. 

 

Processo nº 0354629-91.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Moradora; Preconceito; Indenização; Danos Morais; Vizinho

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1 Comentários

José Paulo advogado20/01/2012 17:53 Responder

Parabéns aos demais condôminos que elegeram esta cidadão como seu síndico. Realmente, vai dar exemplo de conduta aos seus pares...

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