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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 1

Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2004 - 02:00
Filhos, bens e amor não combinam! ou A concorrência sucessória

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:10
Do periculum in mora inverso (reverso)

O presente artigo analisa o conceito do periculum in mora inverso (reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a concessão de Medidas Liminares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade ampla de concessão ex officio da tutela cautelar em forma de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do pedido com o fumus boni iuris e o periculum in mora. Posteriormente, passa ao estudo específico do periculum in mora inverso, analisando a relação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia a cautela e contracautela
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Abril de 2023 - 16:47
Considerações sobre os fundamentos filosóficos da dignidade humana
Ensinou Ronald Dworkin que há duas dimensões da dignidade humana consensuais no contexto sociopolítico norte-americano, o valor intrínseco de cada vida humana e a responsabilidade individual das pessoas pelas suas próprias vidas. E, quanto à primeira dimensão ressaltou: "Cada vida humana tem um tipo especial de valor objetivo. Ela tem um valor como potencialidade, depois que uma vida humana começou, importa como ela caminha” (...). Esta é uma questão de valor objetivo e não apenas subjetivo (...) O sucesso ou fracasso de cada vida humana é algo importante em si, algo que temos uma razão para querer ou deplorar.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2014 - 17:45
TST rejeita condenação do SBT por incidente com apresentadora infantil Maísa
O MPT moveu ação visando a vedar o canal de contratar crianças e à proibição de atuarem em programas com situações vexaminosas
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2010 - 17:53
Ex-namorada do goleiro Bruno depõe em juízo no caso Eliza Samudio
Fernanda é a segunda a ser ouvida nesta sexta.Bola não respondeu às perguntas da juíza pela manhã.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Execução fiscal. Prescrição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Recurso a que se nega provimento.
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Array Publicado em 2009-07-07T17:53:00+00:00
MPF/ES denuncia médicos pela prática do crime de aborto
Omissão no atendimento a gestante no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes foi "relevantíssima" para a morte de feto.
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Array Publicado em 2006-10-04T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2010-04-26T04:00:00+00:00
Ação de Obrigação de Fazer proposta em face do plano de saúde que se negou a fornecer "Stent" para Cirurgia.

Setença de parcial procedência da ação, condenando o plano de saúde ao pagamento das despesas, mas, contudo, negando a indenização pleitada. Apelação do autor.
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Array Publicado em 2009-06-16T04:00:00+00:00
Habeas corpus. Ação penal. Vista dos autos. Art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94. Acesso ao teor do processo garantido. Vista em secretaria.

Diante das especificidades do caso, desenvolvido em torno de mais de uma dezena de réus com advogados próprios, pode o Juiz mitigar o direito de retirada do processo, sobretudo quando se demonstra a necessidade de juntada freqüente de documentos de interesse de todos os interessados.

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