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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 11:58
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
"A Economia Vai Bem, Mas o Povo Vai Mal"

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected] - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 08:40
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Paciência Demais é Covardia

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - E-mail: [email protected] - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Penhora On Line para Dívidas Tributárias e a Nova Lei de Falências - Aspecto Polêmico

Gesiel de Souza Rodrigues, Sócio da Souza Rodrigues e Lisboa Advogados, Advogado, Professor de Direito Tributário e Direito Financeiro, Especialista em Direito Tributário IBET - IBDT, Especialista em Direito Civil e Processo Civil INPG, Colaborador de diversos espaços jurídicos especializados.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 12:33
Seminário analisa as fases do processo nos JEFs para detectar pontos de estrangulamento
Os juízes federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho, coordenadora dos juizados especiais federais (JEFs) de Minas Gerais, e Júlio Emílio Abranches Mansur, do JEF do Rio de Janeiro, fizeram palestra no último sábado (2/10), para 21 juízes e servidores de juizados de todo o país, sobre o tema "Análise das fases dos processos nos JEFs".
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 11:54
Presidente do STJ cassa liminar que impedia obras de acesso à Ponte JK
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu os efeitos de liminar concedida ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que impedia as obras relativas ao acesso à Ponte JK.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:40
Do Sistema Constitucional das Crises: Comentários aos Estados de Defesa e de Sítio

Em sede de comentários introdutórios, a temática em comento encontra amparo na rubrica “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, compreendendo, nessa dimensão, também, um capítulo sobre as Forças Armadas e outro sobre a segurança pública. A correlação estabelecida entre a defesa das instituições democráticas e Forças Armadas converge para que estas fiquem, na perspectiva constitucional, como instituições comprometidas com o regime democrático insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. É importante consignar que, em decorrência da contemporânea ordem constitucional estabelecida com o Texto de 1988, a locução “defesa do Estado” é expurgada da conotação geopolítica ou da doutrina da segurança nacional que informaram o regime revogado. Doutro viés, a defesa do Estado passa a ser conformada como a defesa do território contra a invasão estrangeira, a defesa da soberania nacional e a defesa da pátria, não mais como defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. O presente se debruçará sobre o sistema constitucional das crises e as hipóteses constitucionais autorizadoras para a decretação do estado de defesa e estado de sítio.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 11:14
Medidas Protetivas de Urgência e Decreto pela Polícia: um avanço na proteção à mulher

O presente trabalho consiste em comentários à Lei 13.827/19, que amplia o rol de legitimados a decretar as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como à Lei 13.836/19, que trata da determinação para que a Autoridade Policial inclua a informação sobre deficiência da mulher vítima de violência doméstica e familiar na elaboração do pedido de medidas protetivas de urgência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Liminar manda suspender leilão de Belo Monte

Sentença Cível
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro consumado e tentado em concurso material.

Constrangimento ilegal não configurado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Cartão de crédito. Encargos contratuais. Limitação dos juros remuneratórios à média do mercado. Possibilidade.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Hipercard - Banco Múltiplo S/A, contra sentença proferida pelo Juízo da 12.ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que julgou procedente em parte o pedido formulado por Aílton Guedes da Silva em Ação de Revisão de Contrato c/c Repetição de Indébito.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 17:21
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Execução. Citação por oficial de justiça.

Devedor não encontrado no local que lhe serve de domicílio.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2022 - 16:02
A relevância do arresto na recuperação de crédito e a diferença entre os arrestos executivo e cautelar

Por Isabela da Silva Oliveira e Gabriel Werneck Chastalo.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 30 de Julho de 2021 - 12:49
Contraminuta de Agravo de Petição. Suspensão de CNH do devedor de verbas trabalhistas

Contraminuta de Agravo de Petição. Suspensão de CNH do devedor de verbas trabalhistas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 13:04
Banco deve indenizar consumidor com base na tabela Fipe após venda irregular de veículo

O banco autor deverá devolver ao réu, o valor do bem, constante da tabela FIPE, referente ao mês de novembro de 2017, no valor de R$ 34.541,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e um reais), devidamente corrigido monetariamente, a contar da data da alienação até o pagamento, abatendo do montante devido as parcelas em aberto decorrente do contrato de financiamento do bem.

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