Seminário analisa as fases do processo nos JEFs para detectar pontos de estrangulamento

Os juízes federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho, coordenadora dos juizados especiais federais (JEFs) de Minas Gerais, e Júlio Emílio Abranches Mansur, do JEF do Rio de Janeiro, fizeram palestra no último sábado (2/10), para 21 juízes e servidores de juizados de todo o país, sobre o tema "Análise das fases dos processos nos JEFs".

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Os juízes federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho, coordenadora dos juizados especiais federais (JEFs) de Minas Gerais, e Júlio Emílio Abranches Mansur, do JEF do Rio de Janeiro, fizeram palestra no último sábado (2/10), para 21 juízes e servidores de juizados de todo o país, sobre o tema "Análise das fases dos processos nos JEFs". As palestras foram proferidas em seminário sobre os JEFs, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Centro de Treinamento da Justiça Federal, em Brasília-DF. O evento é parte de um programa do CEJ/CJF cujo objetivo é elaborar um plano de metas para a melhoria do atendimento dos juizados. Os juízes Rosimayre e Júlio Emílio relataram as experiências desenvolvidas nos seus juizados de origem, nas quais foram detectados os pontos de estrangulamento das fases processuais e buscadas soluções para aumentar a celeridade da tramitação.

A juíza Rosimayre conta que, ao assumir a coordenação dos JEFs de Minas Gerais, verificou uma enorme demanda nos juizados, cuja expectativa não vinha sendo correspondida. Como primeira medida, os juizados ? que em Minas só estão presentes na capital, o que obrigava os jurisdicionados do interior a se deslocar para Belo Horizonte ? passaram a aceitar petições encaminhadas pelos Correios. Para tanto, foram criados e disponibilizados na internet modelos de formulários de petição.

Mas aconteceu algo que ela não esperava: "não houve como prever tamanho aumento da demanda", relata a juíza. Novamente, a distribuição estrangulou-se na entrada. "Tínhamos que encontrar uma forma de dar vazão a essa demanda", afirma. Segundo ela, havia um acúmulo de cento e cinqüenta caixas de correio, cada uma contendo cerca de 200 petições aguardando análise. A primeira medida foi a realização de um mutirão. Em seguida, os funcionários do juizado passaram a fazer a distribuição 'por bloco', ou seja, passaram a fazer uma triagem dos pedidos de idêntico teor e agrupá-los em um mesmo conjunto. "O resultado é fantástico, estamos conseguindo distribuir cinco mil ações por dia", comemora Rosimayre.

No setor de atermação, no qual os funcionários ouvem os pedidos das pessoas que não possuem advogado e os reduzem a termo (redigem uma petição formal), a orientação passada por Rosimayre foi a de não alimentar falsas esperanças nos jurisdicionados. Ou seja, se a pessoa chega ao juizado com uma demanda que não procede ou que claramente não tenha chance de obter sucesso, o funcionário deve procurar convencê-la disso. "Com isso, evitamos demandas desnecessárias e contribuímos para que o juiz não perca tempo com indeferimento de iniciais", observa a juíza. De acordo com ela, o setor de atermação do Juizado de MG é constituído por 14 servidores "muito bem preparados", que atuam em regime de rodízio, atendendo cerca de 200 pessoas diariamente e formulando cerca de 40 pedidos por dia.

"Uma das grandes quimeras dos juizados é a definição do que vem a ser uma causa de menor complexidade", comenta o juiz federal Júlio Emílio Abranches Mansur. Segundo ele, os juízes dos juizados do Rio de Janeiro chegaram a um consenso sobre a questão. Para eles, a menor complexidade não depende tanto do valor da causa ou da natureza da matéria, sendo mais importante considerar o grau de complexidade da produção das provas.

Ele também considera importante levar em consideração, nos juizados, o juízo de eqüidade. "Como exemplo, cito um caso de servidor público que obteve aposentadoria proporcional por invalidez. Ele era portador de uma doença que, embora não incluída no rol das doenças consideradas graves, pode ser considerada grave. Nesse caso, eu concedi a aposentadoria integral por eqüidade", explica Mansur.

O juiz conta que, na jurisdição da 2ª Região da Justiça Federal, sob a qual se encontram os juizados do RJ, decidiu-se que as audiências podem ser dispensadas em matérias que não exigem a produção de provas. A medida foi tomada pela Coordenação dos Juizados da 2ª Região, no Provimento n. 11. "Algumas pessoas alegaram que, com isso, estávamos ferindo o princípio da oralidade, mas, ao mesmo tempo, estamos atendendo ao princípio da celeridade", justifica Mansur.

No que diz respeito à aplicação subsidiária da Lei n. 9.099 (Lei dos Juizados Especiais de Pequenas Causas), que veda o acesso dos incapazes aos juizados, os juízes do Rio de Janeiro também possuem uma interpretação divergente. Eles entendem que, no caso dos juizados federais, os incapazes devem ter o direito de ser autores de uma ação, principalmente porque, nessa modalidade de juizado, há muitas causas previdenciárias, e muitos doentes ou deficientes considerados incapazes necessitam de amparo judicial. Nesse sentido, a Turma Recursal dos JEFs do RJ publicou a Súmula n. 5, pela qual o incapaz pode ser parte em um processo nos juizados, mas deve, obrigatoriamente, ser assistido por um advogado.

Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

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