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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Financeiro. Repartição das receitas de ICMS. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade do processo declarada.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Doação Inoficiosa: Acórdão declara a Nulidade de Doação realizada à Igreja Universal do Reino de Deus

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2013 - 11:20
Recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório.

Alocação de verba orçamentária depositada pelo estado para a complementação do valor de precatório.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2011 - 15:49
É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação
De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 19:00
Município de Caxias deve pagar salários atrasados de ex-servidor
O município de Caxias ajuizou diversos recursos contra a condenação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A Emenda nº 20/98 à Constituição da República e o princípio do juiz natural

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 11 de Março de 2021 - 15:56
OAB Santos recebe Congresso de Direito Internacional
Evento vai discutir as relações multilaterais do Brasil e práticas da advocacia para internacionalização das relações com clientes estrangeiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2020 - 09:59
Zequinha de Abreu "chorinho nacional"

Na sua época se arriscou a viver só da música!
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos.

O prazo previsto no artigo 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 15:55
Corte Especial julga processo sobre repasse de royalties de petróleo no Estado do Rio
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista no julgamento do agravo regimental interposto pelos 39 municípios fluminenses que tiveram perda de arrecadação com a inclusão de outros 16 municípios no repasse da parcela de royalties em razão da exploração de petróleo na Bacia de Campos.
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Maio de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.742

Eleições 2004. Registro de candidatos. Gescape. Proposta. Procedimento. Verificação pelos partidos, coligações e candidatos dos respectivos dados, bem como das fotografias digitalizadas.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:06
Trabalho escravo e liberdade sindical, os temas de hoje do Fórum
Os dois temas predominantes hoje no Fórum ocupam um espaço destacado na atual agenda política brasileira a proposta de reforma sindical está prestes a ser encaminhada ao Congresso.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Art. 142 da Lei n. 8.112/91.

Falta de prequestionamento. Art. 23 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Prazo prescricional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:32
Da Possibilidade da Utilização do Sacrifício Animal nas Religiões de Matriz Africana

O escopo do presente é analisar o entendimento do STF sobre a possibilidade de utilização de sacrifício de animais nas religiões de matriz africana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Desaforamento. Pedido formulado pelo magistrado.

Dúvida quanto à imparcialidade do júri. Procedência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública promovida em relação a vários réus. Recebimento da petição inicial na primeira instância.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Michel Chaim Júnior, contra a decisão proferida pelo juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa que lhe move o Ministério Público Estadual.

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