Corte Especial julga processo sobre repasse de royalties de petróleo no Estado do Rio

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista no julgamento do agravo regimental interposto pelos 39 municípios fluminenses que tiveram perda de arrecadação com a inclusão de outros 16 municípios no repasse da parcela de royalties em razão da exploração de petróleo na Bacia de Campos.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista no julgamento do agravo regimental interposto pelos 39 municípios fluminenses que tiveram perda de arrecadação com a inclusão de outros 16 municípios no repasse da parcela de royalties em razão da exploração de petróleo na Bacia de Campos. O julgamento terminou empatado, e o ministro, que estava presidindo a Corte Especial, pediu vista para melhor analisar o processo.

Os 39 municípios ajuizaram uma ação na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro contra a determinação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que editou o reenquadramento dos municípios integrantes da chamada zona de produção principal, para fins de distribuição de royalties advindos da exploração de petróleo, gás natural e xisto betuminoso. Na série de informações, advogados dessas cidades chegaram a relatar que a determinação da ANP iria reduzir em cerca de 45% a participação financeira dos municípios localizados próximos à área de produção.

A solicitação dos municípios foi liminarmente indeferida. Inconformados, ingressaram com novo recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cujo presidente tornou sem efeito o ato da ANP. Posteriormente, a decisão foi revogada, liminarmente, pelo juiz Ivan Athié, do TRF-2ª Região, o qual determinou o cumprimento da medida da ANP que incluiu os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, além de outras 14 cidades do Grande Rio e da Baixada Fluminense.

Os municípios recorreram ao STJ, pedindo a suspensão da liminar sob o argumento de que a decisão causa grave lesão às finanças de cada um. "A perda patrimonial sofrida pelos municípios poderá causar aos mesmos o desequilíbrio de suas finanças, bem como o colapso de seus orçamentos, frustrando, assim, o cumprimento de projetos, políticas e compromissos públicos previamente traçados e assumidos pelas municipalidades", afirmaram.

O ministro Nilson Naves, à época presidente do STJ, deferiu o pedido para suspender os atos administrativos da ANP que incluíam os outros 16 municípios na zona principal de produção de petróleo e gás natural da Bacia de Campos. Para o ministro, "o melhor é deixar que a solução da controvérsia se faça nas vias ordinárias, mantendo por ora a situação que vinha ocorrendo há mais de treze anos e que foi restaurada pela decisão do Tribunal de origem".

Contra-ataque pelos royalties

A nova etapa da batalha jurídica pelo repasse dos royalties de petróleo se deu por meio de pedido de reconsideração proposto ao atual presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, pelos 15 municípios das regiões Grande Rio e Baixada Fluminense ? exceto a cidade do Rio de Janeiro.

No pedido dos advogados, dessas prefeituras consta a informação de que a nova divisão dos royalties ocasionaria a redução de apenas 8,08% da arrecadação total dos 39 municípios, que possuem população aproximada de dois milhões de habitantes, enquanto aqueles incluídos no ato da ANP perfazem um contingente populacional bem maior, de 11 milhões de pessoas.

O presidente Edson Vidigal reconsiderou a decisão anterior. Um dos pontos considerados pelo ministro foi a legitimidade da agência reguladora para tratar do assunto. "Como se vê, a ANP possui legitimidade para estipular os valores recebidos a cada beneficiário dos recursos provenientes dos royalties. A inclusão dos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói foi tomada com base nos pareceres técnicos número 074/2003/SPG e 075/2003/SPG", disse o presidente do STJ.

Novo recurso

Inconformados, os 39 municípios interpuseram agravo regimental pedindo a suspensão do cumprimento da determinação da ANP. Afirmam, para isso, que a variação mensal da verba advinda dos royalties é praticamente ínfima e perfeitamente previsível, encontrando-se em margem de perda/ganho razoável, sempre considerada pelos gestores das contas municipais.

O relator, ministro Edson Vidigal, ressaltou que, ao indeferir a suspensão, ponderou as conhecidas dificuldades por que passam todos os municípios localizados na região da Bacia de Campos. "Considerei, também, o fato de que tanto agravantes quanto agravados estão a defender o interesse público e, por via reflexa, seus respectivos municípios."

Quanto à receita dos royalties, o ministro Vidigal afirmou que os 39 municípios não poderiam desconsiderar o fato de que o direito à percepção dessa verba lhes foi concedido por força da lei e que esta poderia, e pode, ser alterada a qualquer tempo, "o que sempre recomenda especial cautela na destinação desses recursos".

Para o presidente do STJ, não foi comprovado o real impacto que a medida possa ter causado na receita orçamentária de cada um dos municípios agravantes. "É imprescindível, para o deferimento da suspensão, não só a comprovação da alegada lesão aos bens jurídicos protegidos pela lei de regência, como, também, do nexo de causalidade entre esta e a medida que se pretende suspender".

Ao votar, o ministro Nilson Naves divergiu do relator, mantendo sua posição ao deferir o pedido de suspensão da determinação da ANP. Os ministros Ari Pargendler, José Delgado, Carlos Alberto Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Luiz Fux votaram com a divergência.

Os ministros Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Rocha, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Paulo Gallotti e Franciulli Netto votaram com o relator.

Cristine Genú/Roberto Cordeiro

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