Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Legislação » Resoluções Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
-
Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 19:38
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 01:00
Horas Extras. Trabalho externo.

HORAS EXTRAS. Trabalho externo. A tipificação do modelo legal pressupõe a inexistência de qualquer controle e fiscalização acerca da atividade externa, assim como a impossibilidade de aferição quanto à disponibilidade do empregado perante o empregador, hipótese que não se coaduna ao caso vertente.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM, Faculdades Afirmativo e Escola de Governo de Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Julho de 2004 - 01:00
As Raízes da Investigação Criminal - Investigação Criminal do Mundo

Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

Home