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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2017 - 17:20
Ex-ministro Geddel Vieira Lima é preso por suspeita de atrapalhar investigações da Lava Jato
Ex-ministro da Secretaria de Governo de Michel Temer tentou barrar delações de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro, segundo o MPF.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 19:00
José Genoino renuncia ao mandato de deputado federal
Renúncia foi apresentada antes de decisão sobre processo de cassação
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 16:30
Cruzeiro malsucedido leva a indenização
Companhias responsáveis de um cruzeiro marítimo foram condenadas ao pagamento de R$ 38.719,16 por danos morais e patrimoniais sofridos por um empresário e sua família
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 18:08
Quando o governo é obrigado a pagar seus remédios
É cada vez mais comum entrar na justiça para garantir o acesso a remédios de alto custo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Ação penal. Apropriação indébita. Materialidade e autoria comprovadas.

Absolvição. Descabimento. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Ação monitória. Cheques. Prescrição não caracterizada. Pagamentos parciais. Reconhecimento.

Em apelação, alegou o embargante que há de ser decretada a prescrição da ação, pois proposta mais de dois anos e sete meses das emissões dos cheques, lembrando que a monitória causai deve ter pedido justificado, identificada a origem da pretensão dívida, requerendo a apreciação do agravo retido. Falou da litigância de má-fé, dada a omissão de recebimento de parte do cobrado. Disse do dano moral, que estima em R$15.000,00.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 10:38
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Flagrante. Tentativa de roubo duplamente circunstanciado. Excesso de prazo na instrução. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Princípio da razoabilidade.

A nova ritualística impressa ao procedimento penal ordinário é mais enxuta e por isso não haveria a necessidade de tamanho elastério destinado à instrução e, a julgar o único pedido de liberdade provisória aviado em favor do paciente, entende que deva ser reconhecido em seu favor o excesso temporal possibilitador de sua colocação em liberdade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Julho de 2013 - 11:10
CJF atualiza valores dos precatórios e as inconstitucionalidades declaradas via plenário do STF farão um rebuliço nos precatórios e rpv's já quitados!

Após o silêncio do CJF em relação á divulgação das prováveis datas para quitação das parcelas dos precatários não alimentares a serem quitados em 2013, bem como da não publicação da Tabela de Atualização dos valores das RPV\'s e PRECATÁRIOS vigente para o mês de junho de 2013, por estarem aguardando a publicação do Acórdão decorrente da decisão Plenária da Excelsa Corte que pôs uma pá¡ de cal na PEC do Calote, que se transformou na EC 62, o CJF publicou, no dia 27/06/2013 a Portaria atualizando os valores dos precatórios
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
Os embargos de terceiro e a não citação do embargado: A (des)necessidade do embargante instruir o agravo com a procuração da parte contrária

Ricardo Amin Abrahão Nacle. Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil pela PUC/SP - COGEAE. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento ao Direito do Estado - IADE. Co-autor do livro Temas Controvertido de Processo Civil, Editora Forense.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:50
Penal e processual penal. Moeda falsa.

Ainda que as provas geradas na fase policial de investigação apontem a suposta autoria e possam ensejar o recebimento da peça incoativa (princípio do in dubio pro societate), a ausência provas pujantes quanto à autoria no decorrer do processo impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.

Por força do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria n. 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil).
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 12:55
Aluno com deficiência impedido de acompanhar aulas virtuais deverá ser indenizado

Ele receberá R$ 8.000,00 [oito mil reais] a título de danos morais.
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:29
O Refugiado Reprodutivo à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado reprodutivo no âmbito internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:44
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Outubro de 2018 - 17:02
Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto Administrativo da servidão

Com o rompimento de um Estado Absolutista, veio com este o advento de um Estado Social, assim, rompendo este com o direito absoluto da propriedade. Dessa forma, é perceptível que o Direito a propriedade passa a ser de caráter social, ou seja, cada indivíduo na sociedade teria o direito de ter uma propriedade.

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