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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Ação monitória. Cheques. Prescrição não caracterizada. Pagamentos parciais. Reconhecimento.

Em apelação, alegou o embargante que há de ser decretada a prescrição da ação, pois proposta mais de dois anos e sete meses das emissões dos cheques, lembrando que a monitória causai deve ter pedido justificado, identificada a origem da pretensão dívida, requerendo a apreciação do agravo retido. Falou da litigância de má-fé, dada a omissão de recebimento de parte do cobrado. Disse do dano moral, que estima em R$15.000,00.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Ação monitória - Cheques - Prescrição não caracterizada - Pagamentos parciais - Reconhecimento - Dedução do valor cobrado - Litigância de má-fé não evidenciada - Agravo retido conhecido, mas não provido - Negado provimento à apelação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 991.07.006534-8, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FRANCISCO REGINALDO MORAES HENRIQUE sendo apelado FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ. ACORDAM, em 11ª ...

Palavras-chave: Cheque