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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ação penal. Apropriação indébita. Materialidade e autoria comprovadas.

Absolvição. Descabimento. Recurso desprovido.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC A.C. n. 2010.001171-2 Publicado em 28.04.2010 Apelação Criminal n. 2010.001171-2, de Brusque Relator: Des. Sérgio Paladino AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Se a materialidade e autoria do delito imputado ao agente despontam de forma cristalina da prova dos autos, descabe a absolvição. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 2010.001171-2, ...

Palavras-chave: Apropriação indébita.