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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Superveniência da Lei nº 11.343/2006, cujo art. 28 - por não submeter o agente a pena privativa de liberdade - qualifica-se como norma penal benéfica.

Controvérsia em torno da aplicabilidade, ou não, a esse delito militar (CPM, art. 290), do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Júri. Acolhimento de tese da defesa. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Ordem concedida.

Habeas corpus. processo penal. júri
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
A progressão de regime em crimes hediondos e as modificações jurisprudenciais.

Liz Cristina Busatto é graduada em Direito. Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail: [email protected]
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Resolução nº 22.142, de 2/03/06.

Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reforma do Judiciário e o Supremo Tribunal Federal

Pedro Lenza, Mestre e Doutorando pela Universidade de São Paulo (USP), Advogado, Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Ex-Consultor Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), prestando serviços para a Agência Nacional de Saúde (ANS). Coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (ESA-OAB/SP), integrante do projeto piloto da ESA-OAB/SP, Professor da Escola Virtual e Orientador da Pós-Graduação da ESA-OAB/SP. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Furto de sinal de TV a cabo: abordagem crítica

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS. [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.

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