Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 22.142, de 2/03/06.

Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97.

INSTRUÇÃO Nº 99 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Caputo Bastos. Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os tribunais eleitorais designarão, até o dia 20 de março de 2006, entre os seus integrantes ...

Palavras-chave: