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  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2015 - 15:23

    O Direito e sua natureza científica:

     Breves reflexões sobre os novos Paradigmas Metodológicos da Pesquisa Jurídica no século XXI

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Maio de 2013 - 10:50

    Opinião: Fórum por um Brasil Transparente

    Direito é sim qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma

  • Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 08:36

    STF mantém Renan Calheiros no Senado, mas o proíbe de assumir a Presidência da República

    Em julgamento, seis ministros derrubaram liminar de Marco Aurélio Melo, que determinava o afastamento imediato de Renan da presidência do Senado; três votaram pela confirmação da liminar.

  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2013 - 18:15

    Depois um ano, todos os condenados na Operação Monte Carlo estão em liberdade

    Ação revelou esquema de exploração de jogos ilegais em Goiás e no DF

  • Diarista. Vínculo empregatício. Não configuração.

    Assim, a prestação de serviços em dois ou três dias da semana não caracteriza o vínculo de emprego doméstico, independentemente do tempo em que esta vem ocorrendo. Recurso improvido.

  • Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 09:58
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 15:19

    Da possibilidade de extensão do acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8213/91 nas aposentadorias concedidas pelo INSS em modalidade diversa da invalidez

    O presente artigo aborda sobre o acréscimo na aposentadoria para fins de contratação de terceiro, para ajuda de suas necessidades no caso de invalidez e a dificuldade de adequação em casos divergentes de invalidez, que se mostra insensível em relação ao tema. Em consequência disto, cabe uma análise sobre a possível aplicação em outros casos, com base no princípio da isonomia, princípio da dignidade da pessoa humana. Os Planos de Benefícios da Previdência Social encontram-se na lei 8.213/91, no qual estabelece em seu art. 45 que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de um terceiro, poderá receber um acréscimo de 25% no valor de seu benefício. O aposentado que obterá o benefício por invalidez, quando for declarado dependente do auxílio de outra pessoa para realizar as atividades corriqueiras poderá usufruir do acréscimo legal, enquanto que os demais segurados aposentados não terão direito a este aumento. O fato é que a garantia estabelecida pelo legislador não está consubstanciada exclusivamente no tipo de aposentadoria, mas na condição de invalidez do segurado.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2014 - 10:20

    O pito do presidente do egrégio STF Joaquim Barbosa x OAB

    Em que pese reconhecer que as nossas instituições devem ser preservadas, quando dão exemplo, querosaudar o nobre Ministroe Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, Joaquim Barbosa, pelo pito dado aos dirigentes da Ordem dos Advogados dos Brasil -OAB, quando com muita propriedade criticou recentemente no Conselho Nacional Justiça -CNJ, que a OAB, por ser entidade privada, deve pagar os custos de manutenção das salas colocadas à disposição de advogados

  • Ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Acidente ocorrido em via férrea. Vítima fatal.

    Culpa exclusiva da vítima configurada. Responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário afastada. Precedentes dos tribunais pátrios. Boletim de ocorrência. Presunção juris tantum de veracidade. Entendimento deste órgão julgador. Sentença mantida. Conhecimento e improvimento do apelo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2018 - 12:51

    Criminalidade organizada e Estado Democrático de Direito: desafios às Políticas Públicas de prevenção e repressão

    O presente artigo faz uma perquirição sobre o enfrentamento da criminalidade organizada na atual sociedade. Por meio da análise das estruturas funcionais e dos modelos constituídos é possível ter uma breve noção do problema a ser enfrentado. Quando observados os aspectos políticos, econômicos e culturais desse fenômeno, automaticamente, o tema da segurança pública vem à tona. Como Estado Democrático Constitucional de Direito, o Brasil tem o dever de respeitar um arcabouço jurídico fundado em princípios intrínsecos aos Direitos Humanos, até mesmo quando se trata das cruéis organizações criminosas. Surge então, o dilema do combate e da repressão dentro dos limites éticos-jurídicos. Ao longo deste artigo, serão abordados aspectos práticos, filosóficos, políticos e sociais sobre um dos maiores inimigos da sociedade civil.

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Maio de 2014 - 13:20

    Participação Social X Fim da escravidão contemporânea ( Exame da OAB)

    Essa inciativa veio um pouco tarde uma vez que se tivesse adotada há mais tempo, teria evitado uma série de prejuízos, causados ao nosso ao país, por absoluta falta de diálogo com os Movimentos sociais, além dos desgastes e a consequente queda da popularidade do governo

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2013 - 15:20

    Exame da OAB na mira do Ministério Público Federal

    Todo câncer é difícil de ser extirpado

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Maio de 2013 - 10:50

    Pelo fim da escravidão contemporânea da OAB

    16 anos triturando sonhos, gerando desemprego. Uma chaga social que envergonha o Brasil

  • Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 19:40
  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 09:51

    Princípio da não limitação ao tráfego de pessoa e bens e a ressalva do pedágio

    O presente artigo versa uma pesquisa descritiva de abordagem qualitativa da qual buscou-se apresentar e analisar através de uma leitura presente na literatura, assuntos relativos ao princípio constitucional da não limitação ao tráfico de pessoas e bens, além da natureza jurídica do pedágio por meio da análise do entendimento doutrinário. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em três esforços: apresentar brevemente a atividade tributária nacional, bem como suas principais limitações, analisar a figura do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, e discutir a natureza jurídica do pedágio por meio do entendimento doutrinário e jurisprudencial nacional. O material empírico produzido por meio da análise de Livros e artigos conferindo assim aporte teórico, metodológico e bibliográfico para a pesquisa. Tem-se como objetivos, discutir acerca da atividade tributária nacional e suas limitações, mais especificadamente em relação ao principio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, buscando ainda definir a natureza jurídica do instituto de pedágio frente a doutrina e o entendimento dos tribunais superiores. A conclusão resta claro, dado ao exposto, que a atividade tributária nacional apresenta grande relevância para o Estado brasileiro, sendo evidente uma série de limitações; quanto ao pedágio, nota-se que o mesmo se encontra totalmente em conformidade com a lei, e que atualmente em decorrência do entendimento do STF, é considerado como uma espécie de preço público, mais precisamente uma tarifa.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15

    Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

    Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Análise da guarda compartilhada no contexto brasileiro

    Aparecida Maria Vieira. Professora normalista, atualmente leciona metodologia de pesquisa e assessora a elaboração de projetos, monografias e artigos em conformidade com a ABNT, freqüenta o VIII semestre do curso de Direito da UNIC-SUL Elzira Maria Goulart. Professora, bacharel em Teologia da Educação, empresaria do ramo da educação e Bacharel em Direito pela UNIC-SUL.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 12:50

    Alterações no caça-níqueis Exame da Ordem

    Senhores dirigentes da OAB, respeitem a voz rouca dos Movimentos Sociais. Chega de procrastinação. O aumento das passagens de ônibus em São Paulo de R$ 0,20 (vinte centavos), foi o ponta-pé inicial, o estopim, da indignação do nosso povo. Por que as nossas autoridades fingem-se de moucas e não escutam as reivindicações da sociedade. A tolerância termina quando começa o abuso

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 13:10

    Diga não aos PARALEGAIS (eternos escravos da OAB). Diga sim ao PL nº 2154/2011 (Fim da escravidão contemporânea da OAB (Exame da OAB))

    Uma fórmula vergonhosa de transformar milhares de bacharéis em direito diplomados pelo Estado (MEC), em eternos estagiários (escravos da OAB)

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 13:10

    MEC e Ministério da Justiça assinam pacto para proteger estudante do Ensino Superior privado

    MEC e o Ministério da Justiça, assinaram dia 31.10, um acordo de cooperação técnica para garantir os direitos e a segurança dos estudantes do Ensino Superior nas relações com instituições privadas cujo principal objetivo de tais entidades é promover, através da troca de informações, ações de aperfeiçoamento na oferta de educação superior privado, protegendo o estudante, enquanto consumidor, de armadilhas conhecidas, como cursos abaixo da média de avaliação do MEC ou cobranças abusivas, mencionando por exemplo, a supervisão sobre as faculdades particulares deve promover uma melhora na oferta de ensino

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