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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Acidente ocorrido em via férrea. Vítima fatal.

Culpa exclusiva da vítima configurada. Responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário afastada. Precedentes dos tribunais pátrios. Boletim de ocorrência. Presunção juris tantum de veracidade. Entendimento deste órgão julgador. Sentença mantida. Conhecimento e improvimento do apelo.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.000564-3 Julgamento: 05/03/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n.º 2009.000564-3 Apelante: Maria de Santana Martins Advogados: João Paulo dos Santos Melo e outro Apelado: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Advogados: Cristiano Luiz Barros F. da Costa e outro Relator: Desembargador Cristóvam Praxedes EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ...

Palavras-chave: indenização