Ordenar por:
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 10:46
Decisão altera gabarito do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Ordenou o magistrado que fosse considerado como resposta ao item 101 o código "E" (errado), com a conseguinte alteração da classificação geral dos aprovados no concurso.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2009 - 11:58
Indeferido pedido de liberdade a acusado por tráfico de drogas
Preso em flagrante por tráfico de drogas teve Habeas Corpus nº 58567/2009 negado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2009 - 15:03
Morte de travesti extingue processo de extorsão contra Ronaldo
Segundo promotor, pedido de encerramento será feito à Justiça no Rio. Corpo de Andréia foi sepultado.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 11:59
Mantida prisão a acusado de assediar e abusar de criança
Acusado de assediar e abusar de criança de 10 anos teve indeferido habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 16:12
Primeira Câmara nega apelação a réu que ameaçava mulher
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso de apelação a um réu condenado por ameaçar de morte a mulher com quem teve relacionamento amoroso.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 12:33
Confissão espontânea não assegura redução de pena abaixo do previsto
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Embargos Infringentes nº 66.669/2008, que pretendia discutir decisão proferida em outro recurso (de apelação) cujo voto ocorrera por maioria junto à Segunda Câmara Criminal.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 16:39
Ação penal que investiga tentativa de homicídio deve prosseguir
Homem denunciado por tentativa de homicídio na Comarca de Rio Branco (356 km a oeste de Cuiabá) não obteve o reconhecimento de que a denúncia não preenche os requisitos legais e, desta forma, a ação penal instaurada contra ele deverá prosseguir.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 18:50
Fuga do local justifica manutenção de prisão preventiva
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liberdade a um acusado que fugiu após supostamente ter estuprado a vizinha, no município de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá).
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 17:25
Câmara reforma decisão para mudar regime de cumprimento de pena
Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal acolheu recurso do Ministério Público para reformar decisão de Primeiro Grau e mudar regime de cumprimento de pena de condenado pela prática dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 10:34
Consumidor terá opção de seis datas para pagamento por utilização de serviços públicos
As concessionárias de serviços públicos poderão ser obrigadas a oferecer, ao consumidor e às micro e pequenas empresas, pelo menos seis datas como opções de vencimento de contas de utilização dos serviços.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 18:34
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 13:29
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 12:39
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:08
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 15:39
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2004 - 07:01
Diferença de R$ 0,01 no depósito não impede trâmite de recurso
A falta de um centavo de real no montante do depósito recursal foi relevada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame de um recurso de revista interposto por uma empresa paulista.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Civil. Curatela. Curador. Gratificação.

Interpretação.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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