Mantido arquivamento de representação de Rocha Mattos contra juíza e procuradoras

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, decidiu manter o arquivamento da representação oferecida pelo ex-magistrado João Carlos da Rocha Mattos contra a juíza federal Therezinha Cazerta, procuradoras regionais da República, Ana Lúcia Amaral, Luíza Freinscheisen e Janice Agostinho Ascari, e secretário de administração penitenciária do Governo do Estado de São Paulo, Nagashi Furukawa.

Na representação, ele alegava prática que as autoridades teriam cometido os crimes de prevaricação, exercício arbitrário ou abuso de poder e autoridade, caracterizado pela sua manutenção em local inadequado ao cumprimento da prisão cautelar, devido à sua condição de magistrado. Segundo a defesa, ele detém a prerrogativa legal de somente ser recolhido em cela especial ou em sala do Estado Maior das Forças Armadas.

Em suas defesas, as autoridades afirmaram que, tidas por ilegais por Rocha Mattos, as transferências da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo para Brasília, depois para Maceió, de lá para São Paulo novamente e, por fim, para o presídio de Tremembé, foram realizadas a fim de que tentasse acomodar o representante, sempre insatisfeito com as condições de seu cárcere.

Segundo ofício enviado pelo secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, o setor de Custódia da Superintendência Regional em São Paulo não foi construído nos moldes que pudesse custodiar membros detentores de direitos especiais, sendo o preso mantido em acomodação remodelada para tal fato. Ele afirmou, ainda, que o custodiado "é pessoa de temperamento imprevisível, apresentando comportamento alterado".

Ao julgar a representação, em março, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator, determinou o arquivo da representação, a pedido do Ministério Público Federal. "Não vislumbro a prática de ato delituoso", afirmou, na ocasião. Na petição apresentada agora, ao STJ, o magistrado apresentou petição, pedindo que fosse juntada aos autos extensa documentação, para a devida instrução da digitada representação criminal.

O presidente manteve o arquivamento. "O pedido é de todo extemporâneo", afirmou Vidigal. Ele explicou que não foi interposto nenhum recurso contra a decisão do ministro Pádua Ribeiro, tendo ocorrido o trânsito em julgado respectivo em 11/4/2005. "Nada mais havendo, portanto, a instruir ou decidir, retornem os autos ao arquivo", concluiu Vidigal

Rosângela Maria
(61) 319 8590

Processo:  Rep 318

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