Ação penal que investiga tentativa de homicídio deve prosseguir

Homem denunciado por tentativa de homicídio na Comarca de Rio Branco (356 km a oeste de Cuiabá) não obteve o reconhecimento de que a denúncia não preenche os requisitos legais e, desta forma, a ação penal instaurada contra ele deverá prosseguir.

Fonte: TJMT

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Homem denunciado por tentativa de homicídio na Comarca de Rio Branco (356 km a oeste de Cuiabá) não obteve o reconhecimento de que a denúncia não preenche os requisitos legais e, desta forma, a ação penal instaurada contra ele deverá prosseguir. A decisão, por unanimidade, é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, sob a relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, em junho deste ano, no município de Salto do Céu (371 km a oeste de Cuiabá), a vítima e o denunciado estariam numa festa de aniversário e em determinado momento começaram uma discussão. A vítima deu um empurrão no denunciado, que caiu no chão e ao levantar-se, de posse de um canivete, desferindo-lhe um golpe no pescoço da vítima, que não resultou em morte em virtudes alheias a sua vontade.

No TJMT, a defesa alegou constrangimento ilegal, argumentando a incoerência da tentativa de homicídio por ausência de animus necandi (intenção de matar), salientando que a vítima não sofreu lesões graves, devendo a conduta ser desclassificada para o delito de lesões corporais.

No seu voto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, avaliou que a instrução criminal se encontra no início, evidenciando-se nos autos elementos indicadores da ocorrência, em tese, do crime imputado ao paciente. Afirmou que o trancamento da ação penal, dentro do rito sumaríssimo do habeas corpus, somente é possível quando há comprovação da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e materialidade do delito ou ainda da ocorrência da extinção da punibilidade. E no caso em questão, para o magistrado, a denúncia do MPE preenchera os requisitos legais e formais exigidos, impondo-se o prosseguimento da persecução penal.

Participaram da votação, cuja decisão foi unânime, o desembargador Juvenal Pereira da Silva (1º vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (2º vogal convocado).

Habeas Corpus nº 90156/2008

Palavras-chave: ação penal

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