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  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28

    Habeas Corpus. Prevenção. Trancamento.

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00

    Criminal. HC. Injúria, Calúnia e Difamação Contra Magistrado.

    CRIMINAL. HC. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA MAGISTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. IMUNIDADE PROCESSUAL DE ADVOGADO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 13:35

    O Supremo Tribunal Federal e o Golpe de 64

    "Horas após a tomada de poder pelos militares, o prédio em que o IAPM funcionava foi ocupado e, diante da nova administração, Corrêa pediu sua exoneração do cargo, que só foi concedida um mês depois."

  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00

    O Tempo e o Processo - Um convite à eficiência

    Por Elias Marques de Medeiros Neto. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo -USP. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Advogado em São Paulo.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00

    O novo artigo 84 do Código de Processo Penal e o art. 97 da Constituição Federal

    Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Junho de 2003 - 01:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:24
  • Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Julho de 2022 - 16:26

    IBCCRIM discute os desafios das ciências criminais em seminário no Rio

    O IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) promove amanhã e na sexta-feira o seminário "Ciências Criminais: Novos Desafios". O evento é presencial, gratuito e está com inscrições abertas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:17

    Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada

    A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

  • Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 14:15

    Ministério Público Federal denuncia ex-presidente Lula e mais oito pessoas na Lava Jato

    Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci estão entre os denunciados. Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:25

    Influência da natureza da relação de emprego sobre a produção de prova no processo trabalhista

    O processo, embora ramo autônomo, não deve ser um fim em si mesmo, deve ser instrumento para a garantia dos direitos, instrumento da paz social. A aplicação das normas processuais deve seguir a racionalidade finalística do ordenamento jurídico (mormente os princípios constitucionais e objetivos da república), para a realização prática do direito, para o real acesso à justiça

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:36

    Homem é condenado por tentativa de homicídio na Avenida Paulista

    De acordo com os autos, o réu, juntamente com quatro adolescentes, tentou matar a vítima e ainda agrediu outras duas pessoas com socos e pontapés

  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2011 - 14:03

    Mulher vai fazer endoscopia e sai de hospital sem braço direito

    Vítima teve trombose após injeção em SP e pede R$ 1 milhão em ação

  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Março de 2011 - 11:32

    ICMS - Legitimidade ativa - Variações em torno de um mesmo tema.

    O quadro descrito, desperta a observação no sentido de que, se prestigiadas a tradicional jurisprudência e a dogmática jurídica construída em torno do tema, o Órgão Jurisdicional teria esvaziado na origem toda a celeuma suscitada pelos consumidores a propósito da legitimidade da inclusão do valor do componente tarifário na base de cálculo do ICMS

  • Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:28

    Lei nº 12.375, de 30 de Dezembro de 2010.

    Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003; transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, criadas pela Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 8.460, de 17 de setembro de 1992, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2.010, 11.941, de 27 de maio de 2009, 8.685, de 20 de julho de 1993, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivo da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

  • Array Publicado em 2010-08-11T12:24:48+00:00

    Habeas corpus liberatório. Artigos 33 e 35 da lei nº 11.343/06 e art. 180 do CP.

    Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar.

  • Array Publicado em 2010-07-27T04:00:00+00:00

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