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Fonte: Elvis Rossi da Silva

Influência da natureza da relação de emprego sobre a produção de prova no processo trabalhista

O processo, embora ramo autônomo, não deve ser um fim em si mesmo, deve ser instrumento para a garantia dos direitos, instrumento da paz social. A aplicação das normas processuais deve seguir a racionalidade finalística do ordenamento jurídico (mormente os princípios constitucionais e objetivos da república), para a realização prática do direito, para o real acesso à justiça

INTRODUÇÃOAté onde se pode considerar que, na processualística, o zelo pelas formas seja garantia, e onde começa a ser uma dogmática prejudicial ao acesso à justiça? Tem a relação de emprego natureza peculiar que exija tratamento mais cuidadoso na aplicação das formulas processuais? Há mecanismos ou normas capazes de direcionar o aplicador da lei num caminho dinâmico sobre o ônus da prova? São questões que necessitam, pela sua consequência prática, de respostas sem, contudo, ferir-se a ...

Palavras-chave: Relação de Emprego Produção de Prova Processo Trabalhista CLT