Fonte: Elvis Rossi da Silva
Postado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:25 - Lida 1162 vezes
Influência da natureza da relação de emprego sobre a produção de prova no processo trabalhista
O processo, embora ramo autônomo, não deve ser um fim em si mesmo, deve ser instrumento para a garantia dos direitos, instrumento da paz social. A aplicação das normas processuais deve seguir a racionalidade finalística do ordenamento jurídico (mormente os princípios constitucionais e objetivos da república), para a realização prática do direito, para o real acesso à justiça
INTRODUÇÃOAté onde se pode considerar que, na processualística, o zelo pelas formas seja garantia, e onde começa a ser uma dogmática prejudicial ao acesso à justiça? Tem a relação de emprego natureza peculiar que exija tratamento mais cuidadoso na aplicação das formulas processuais? Há mecanismos ou normas capazes de direcionar o aplicador da lei num caminho dinâmico sobre o ônus da prova? São questões que necessitam, pela sua consequência prática, de respostas sem, contudo, ferir-se a ...