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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Tráfico internacional de entorpecentes.

Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 16:37
Pessoas negras e o acesso por meio de cotas: dissensos populares e efetividade da legislação

A inclusão é feita por meio da reserva de vagas em universidades, concursos públicos e outros programas, para pessoas negras, pardas e indígenas. As cotas foram integradas no Brasil pela primeira vez em 2003 em universidade públicas, após décadas de luta dos movimentos sociais negros por políticas de inclusão e reconstrução histórica. A história dos negros brasileiros é uma história de luta e resistência. Os povos africanos foram trazidos para o país como escravos desde o início da colonização, e a escravidão durou mais de 300 anos. Nesse período, os negros foram brutalmente explorados e escravizados, e suas condições de vida eram extremamente instáveis. Diante disso, o objetivo da pesquisa é demostrar os fatores que causam o dissenso popular e por que mesmo anos depois de se ter chegado ao fim da escravidão, a população negra não alcançou a equidade com a população branca, bem como demostrar falhas no sistema de seleção. A pesquisa é bibliográfica, exploratória, de natureza básica, com abordagem qualitativa. Concluiu-se que é crucial adotar abordagens abrangentes que incluam educação, conscientização, reformas sistêmicas e medidas para promover igualdade de oportunidades a longo prazo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:09
Os Miseráveis e a Justiça Social no Brasil
A miserabilidade em França contrastava e revoltava o povo, principalmente, pelo ponto de vista dos mais pobres que viam as despesas e gastos do Imperador Napoleão III, com a política externa, exprimindo exagero a que apenas visava sua promoção pessoal diante da comunidade internacional. Victor Hugo descreveu minuciosamente o personagem Jean Valjean e, sua vida repleta de delitos famélicos[1]. Lembremos que a fome transforma pessoas em verdadeiros animais ferozes. O que nos remete a cogitar sobre a Justiça Social e todo aparato estatal no ordenamento brasileiro contemporâneo destinado à defesa e primazia do princípio da preservação da dignidade humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2022 - 17:08
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg
O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1], principalmente, quanto à inclusão da pessoa no cenário internacional, responsabilizando-a diretamente por seus atos contra os Direitos Humanos. Entre uma das teses principais, a teoria do Direito Natural explicou os fundamentos usados durante o julgamento. Já a segunda tese abordou a respeito do Positivismo Jurídico, que foi usado como argumento de vários réus julgados no processo ocorrido depois da Segunda Grande Guerra Mundial.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:59
Considerações sobre Embargos de Terceiro no ordenamento jurídico brasileiro
O texto expõe didaticamente os Embargos de Terceiro em face do ordenamento jurídico brasileiro, particularmente em face CPC/2015.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:53
Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:05
A invisível vira-lata
Infelizmente, a prática política e o contexto social têm favorecido uma concretização empobrecida e excludente de dispositivos constitucionais. E, em não havendo a concretização tão almejada, a Constituição enquanto mecanismo de orientação da sociedade e do povo, deixa de funcionar como legitimadora do Estado e da existência de uma autêntica nação
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 12:36
O desenvolvimento dos Precedentes Judiciais no Direito Comparado

O artigo analisa a recepção dos precedentes judiciais, bem como visa demonstrar que a hermenêutica jurídica é inarredável acerca da compreensão do processo ou de qualquer instituto jurídico recepcionado do Direito Comparado
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Responsabilidade civil. Afogamento. Criança.

Piscina de condomínio edilício. Sucção dos cabelos da vítima pelo sistema de drenagem e filtragem da piscina.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
A interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor
Wesley Luiz Alves, advogado em Ribeirão Preto-SP e bolsista de iniciação científica na graduação.
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Array Publicado em 2007-11-28T05:00:00+00:00

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