O Tribunal e a tragédia de Nuremberg
O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1], principalmente, quanto à inclusão da pessoa no cenário internacional, responsabilizando-a diretamente por seus atos contra os Direitos Humanos. Entre uma das teses principais, a teoria do Direito Natural explicou os fundamentos usados durante o julgamento. Já a segunda tese abordou a respeito do Positivismo Jurídico, que foi usado como argumento de vários réus julgados no processo ocorrido depois da Segunda Grande Guerra Mundial.
A
razão de se escolher a cidade de Nuremberg deve-se aos motivos estéticos e
históricos. Um castelo no topo da montanha de arenito que na Idade Média
originou a cidade de Nuremberg que se desenvolvera ao longo de suas muralhas.
Algo comum e igual ainda hoje quando os vilarejos crescem e tornam-se cidades
ao redor de postos de abastecimento. Além do chamativo e sedutor mercado, havia
a possibilidade de os habitantes abrigarem-se dentro dos muros do castelo,
quando surgisse eventual ameaça, o que lhes fornecia a sensação de segurança.
Nuremberg,
capital da Francônia, graças ao processamento crescente de metais preciosos e
privilégios comerciais, tornou-se, com Colónia e Augsburg, uma das cidades mais
ricas e populosas alemães, com uma grande classe de comerciantes educados, que
promoveu uma intensa vida cultural e artístico.
Precoce
e abundante foi a constante impressão, com uma produção e o florescimento de
livros ilustrados, impressos em várias línguas, ele teve rivais apenas na
cidade de Basileia.
Assim,
Nuremberg floresceu e, se tornou relevante centro cultural no tempo da
Renascença[2]. O referido centro abrigava
artistas como Dürer, cientistas como Copérnico e pensadores tais como Hartmann
Schedel que vieram para a cidade com o fim de trabalhar. Mais tarde, a cidade
decaiu. E, recuperou-se, todavia, no final do século XIX, doravante um polo
industrial, onde sugiram Faber-Castell, Man AG e Siemens-chuckert são apenas
algumas das indústrias que refizera sua riqueza e importância na região.
Após a
Primeira Grande Guerra Mundial, Nuremberg polarizou-se politicamente, e quando
se celebrou, à época, o Tratado de Versalhes[3], pelo qual a Alemanha
obrigou-se a pagar os danos causados pelo conflito.
Lembremos
que tanto a rendição alemã como o custo das reparações provocaram grandes
reações no país. Existiam os que não desejavam a paz, mas sim, a continuação
dos conflitos. O ônus do pagamento de reparações foi um fato pesaroso e
terrível para a Alemanha.
Deu-se
a hiperinflação e enorme onda de desemprego. E, esse foi o ambiente cultural em
que a revolta e a insatisfação acarretaram à criação de partidos nacionalistas,
propícios ao antissemitismo, ao antibolchevismo e, simultaneamente, nascia o
partido comunista alemão.
Os partidos comunistas e nacional-socialistas (ou nazistas) faziam manifestações e batiam-se pelas ruas. E, os nazistas terminariam, finalmente, assumindo o poder, liderados por pintor fracassado, mas, carismático, sendo um orador veemente, e veio a se tornar um dos piores tiranos da história: o austríaco Adolf Hitler[4]. De fato, a derrota na Primeira Grande Guerra Mundial teve efeito colapsante sobre a
Alemanha.
E, os famigerados termos da paz, embora não mais severos do que aqueles que a
Alemanha planejava impor sobre os outros países em caso saísse vitoriosa,
causaram um amargo ressentimento em
quase todos os alemães. E, um sentimento de culpa atávico.
Além
de exigência de vultosas reparações financeiras em razão dos danos causados
pela ocupação alemã da Bélgica e dos norte da França, a destruição das forças
navais, aéreas e terrestres alemãs, a restrição do Exército alemão a ser apenas
de cem mil homens, a proibição de armas modernas tais como tanques e a perda de
território para a França e, sobretudo, para a Polônia.
Enfim,
a guerra também destruiu a economia
mundial e que não se recuperaria pelas próximas três décadas.
Não só
havia grandes custos a pagar, como também o colapso do Império de Habsburgo e a
criação de novos países independentes no leste da Europa haviam alimentado o
egotismo econômico nacional e tornado impossível a cooperação econômica
internacional.
A
Alemanha, em particular, tinha pagado a guerra imprimindo dinheiro com a
esperança de respaldá-lo mediante a anexação de áreas industriais da França e
da Bélgica. A economia alemã não podia saldar a conta das reparações sem
aumentar os impostos, e nenhum governo alemão estava disposto a fazer isso,
porque, se o fizesse, a oposição teria condições de acusá-lo de taxar os
alemães para pagar os franceses. O resultado foi uma inflação.
As
cidades de Munique e Nuremberg são do sul da Alemanha e representaram focos da
expansão do partido nazista. E, Nuremberg foi especialmente escolhida por
Hitler como a sede das reuniões do partido, o Nationasozialistische Deutsche
Arbeiterpartei.
Lá,
pelos idos de 15 de setembro de 1935, durante o comício anual da agremiação, foram
publicadas as repugnantes Leis de Nuremberg, que tornavam o antissemitismo uma
oficial política do Estado. Entre as odiosas Leis de Nuremberg havia uma que
determinava que somente arianos poderiam ser membros do partido.
Foram
três leis que legislavam a respeito da miscigenação de judeus, da bandeira
alemã e o ponto mais importante da lei, que definia os critérios que concediam
o direito de cidadania na Alemanha Nazista. As Leis de Nuremberg consistiram em
um grande passo na construção do ódio contra os judeus na Alemanha, que
resultou no Holocausto durante os anos da Segunda Guerra Mundial.
Apesar
de, inicialmente, a política eugenista ter sido mais influente que a
antissemita. De toda forma, uma das primeiras medidas dos nazistas contra os
judeus ocorreu já em 1933, quando os judeus foram proibidos de ocuparem cargos
no serviço público alemão.
Conforme
mencionado, nesse período inicial, as políticas contra ciganos, homossexuais e
criminosos foram muito mais contundentes que as antissemitas, mas de toda forma,
o antissemitismo foi utilizado como ferramenta pelos nazistas para resguardar o
regime quando sua popularidade estava em baixa.
Em
1935, a violência contra os judeus cresceu consideravelmente na Alemanha, e
foram registrados na Alemanha boicotes contra lojas de judeus. Além disso,
existia uma parte da sociedade e do partido, claro, que exigia que medidas de
segregação contra os judeus fossem aprovadas na Alemanha. Uma das exigências
era a proibição do casamento de judeus com alemães não judeus. O que é explicado pelo historiador Ian Kershaw que
afirma que
“ […] aos olhos dos radicais
do movimento pouco havia sido feito até o início de 1935 para erradicar os
judeus da sociedade. […] A nova onda de violência, agora levava a exigências vociferantes
pela introdução de leis discriminatórias contra os judeus, que levassem ao
cumprimento do programa do partido”.
Em setembro de 1935, seria
realizado o comício anual do Partido Nazista em Nuremberg. Pouco antes, em
agosto, havia sido realizado o VII Congresso da Internacional Comunista, no
qual decidiu-se por uma nova política de combate aos fascismos em nível
internacional. A realização desse congresso, somado às pressões internas
fizeram Hitler decidir pela implantação de leis mais rígidas contra os judeus
na Alemanha.
Para
Hitler, o decreto de leis antissemitas seria uma resposta à conspiração
internacional, supostamente organizada pelos judeus. Assim, foram aprovadas
leis no Reichstag (Parlamento alemão). As novas leis legislavam a
respeito da cidadania, miscigenação e sobre a bandeira alemã e foram
apresentadas à nação no dia 15 de setembro de 1935.
Lei de
Proteção do Sangue e da Honra Alemã atuava consideravelmente no âmbito privado
da sociedade alemã, pois proibia o casamento entre alemães e judeus. As
relações sexuais entre alemães e judeus também foram proibidas pela lei, e os
judeus ficavam proibidos de contratar empregadas alemãs com idade inferior a 45
(quarenta e cinco) anos. Todas as pessoas que não respeitavam essa lei eram
acusadas de “corrupção sexual”.
O
historiador Richard J. Evans afirmou que entre 1936 e 1939, em decorrência
dessa lei, cerca de 420 (quatrocentas e vinte) pessoas por ano foram condenadas
por corrupção sexual. Desse número, cerca de 2/3 dos condenados eram homens judeus.
Lei de
Cidadania do Reich correspondia ao ponto mais “importante” e de maior
destaque das Leis de Nuremberg. Essa lei, basicamente, definia quem seria
considerado cidadão alemão e quem não seria. De acordo com a lei, somente
pessoas com sangue alemão e com vínculo comprovado genealogicamente é que
seriam considerados alemães. Os que não recebessem a cidadania eram
considerados apenas “sujeitos de Estado”, pessoas que tinham obrigações com o
Estado, mas que não possuíam nenhum direito.
Segundo
a Lei de Cidadania do Reich, todas as pessoas que tivessem ¾ de sangue
judeu ou que praticassem a religião judaica seriam consideradas judias. O ¾ faz
menção aos avós paternos e maternos, portanto, se três dos quatro avós de uma
pessoa fossem judeus ela seria considerada judia pela lei alemã.
As
pessoas que tivessem ¼ ou ½ de sangue judeu eram consideradas pertencentes a
uma raça mestiça de segundo e de primeiro grau, respectivamente. As pessoas
dessas duas “raças mistas” tinham direito à cidadania alemã. No caso desses,
vinculados à “raça mista”, eles seriam considerados judeus caso praticassem o
judaísmo, caso fossem casados com judeus ou caso fossem filhos de um pai judeu
ou mãe judia.
A Lei
da Bandeira do Reich tornava a suástica como símbolo integrante da
bandeira da Alemanha e estipulava que as cores alemãs seriam o vermelho, o
branco e o preto.
As Leis de Nuremberg são um marco na história da Alemanha Nazista, porque pavimentaram o caminho legal para a exclusão dos judeus da sociedade alemã. Outro marco importante desse período e que inaugurou a fase da violência e aprisionamento físico contra os judeus por parte do Estado alemão foi o pogrom[5] (ataque) conhecido como Noite dos Cristais que aconteceu em toda a Alemanha em novembro de 1938. Para saber mais, acesse este texto: Noite dos Cristais[6].
Anteriormente,
em 1925, quando refundou-se o partido nazista, Adolf Hitler já contava com a SA
(Sturmabteilung), o já chamado “destacamento tempestade” para atemorizar
seus adversários. Em 1933, quando fora escolhido chanceler e se autonomeou
Führer. Führer, também escrito Fuehrer, é uma palavra alemã que significa
"líder" ou "guia". O termo ficou conhecido após ser usado
por Adolf Hitler para definir seu papel de autoridade total no Terceiro Reich
da Alemanha (1933-1945).
Führer
em alemão, "condutor", "guia", "líder" ou
"chefe". Deriva do verbo führen “para conduzir”. Embora a palavra
permaneça comum no alemão, está tradicionalmente associada a Adolf Hitler, que
a usou para se designar líder da Alemanha Nazista.
Na
célebre “Noite das facas longas”[7] eliminou-se os principais
adversários do partido. E, então, tomou literalmente o poder na Alemanha e,
iniciou os preparativos para a guerra. Além de ter promovido a
industrialização, apoiando as indústrias líderes, uma espécie de campeões
nacionais, e reuniu a nação.
Já em
1939, sentindo-se suficientemente firme e forte no poder, à frente de uma nação
fortalecida e militarizada. Enfim, Hitler desencadeou a Segunda Grande Guerra,
que duraria até 1945. Durante todo o tempo em que esteve à frente da Alemanha,
o Führer praticou crimes contra a humanidade tais como genocídios,
expropriações, torturas, saques etc.
A gênese
do Tribunal Militar Internacional ocorreu ao fim da Segunda Grande Guerra
mundial, Churchill propôs e defendeu a ideia de julgar os dirigentes nazistas
pelos crimes cometidos. E, os EUA foram favoráveis e, seu Departamento de
Estado elaborou amplo e cioso estudo para ser discutido na Conferência de Yalta,
em 1945. E, os Aliados depois de um encontro de Churchill e Roosevelt em
Casablanca, haviam estabelecido a Comissão das Nações Unidas para os crimes de
guerra, com o fito de identificar os dirigentes nazistas que deveriam ser
julgados depois do fim da Segunda Guerra Mundial.
As
negociações entre o Reino Unido, França, Estados Unidos e União Soviética
chegaram, em 08 de agosto de 1945, a um acordo, assinado em Londres, para a
criação do Tribuna Militar Internacional (TMI), da sigla em inglês IMTFE, ou
seja, International Military Tribunal for the Far East. E, este tinha o
suporte de vinte e seis países que haviam lutado contra os nazistas e, iria
julgar Herman Göring e outros vinte e quatro líderes do movimento, bem como, as
seis organizações nazistas.
As
acusações eram: “1) Conspiração para cometer os atos constantes nas acusações
2, 3 e 4, definidas a seguir;
2)
Crimes contra a paz — definidos como a participação no planejamento e na
provocação de guerra em violação a vários tratados internacionais;
(3)
Crimes de guerra — definidos como violações das leis e das regras
internacionais acordadas para a deflagração de uma guerra; e
(4)
Crimes contra a humanidade — ou seja, assassinato, extermínio, escravização,
deportação e qualquer outro ato desumano cometido contra quaisquer populações
civis, antes ou durante a guerra; ou perseguição baseada em questões políticas,
raciais ou religiosas, na execução de ou em conexão com qualquer crime sob a
alçada deste Tribunal, estejam ou não violando as leis dos países onde sejam
perpetrados.”
O
Estatuto de Roma é texto positivado e institucional que criou o Tribunal Penal
Internacional, sua estrutura institucional, regula o funcionamento da Corte,
tipifica os crimes e estabelece o procedimento de julgamento criminal. E, os
crimes tipificados por esse Estado possuem caráter internacional, isto é, que
tenham violado as normas de direito internacional e que apresentem especial
gravidade, por envolver ações desumanas e cruéis.
Convém,
citar o artigo 5º do Estatuto de Roma afirma: Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio[8]; b) Crimes contra a humanidade[9]; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão[10].
O
Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde
que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se
defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência
relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as
disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas”.
O
processo do Tribunal de Nuremberg foi composto pelos principais promotores que
eram Robert H Jackson (EUA), Fraçois de Menthon (França), Roman A. Rudenko
(URSS) e Sir Hartley Shawcross (Grã-Bretanha). E, ada um destes, com sua
equipe, preparou e apresentou a acusação dos integrantes da alta liderança
nazista.
Em um
dos documentários sobre o julgamento de Nuremberg, há cenas reais do tribunal,
onde o promotor Robert Jackson (norte-americano), que abriu o processo, alegou
que os verdadeiros reclamantes no tribunal é a civilização.
Esse
promotor bem como os outros três do tribunal, apresentou diversos documentos
que continham cruéis planos nazistas, uns até com as próprias palavras de Adolf
Hitler, além de apontarem que diversos tratados e pactos internacionais foram
violados pela Alemanha com os países europeus, que fundamentavam as acusações
previstas para o julgamento.
Já a
defesa dos acusados procuravam, na maioria dos casos, afirmar que o fundamento
eram ordens e decretos do Hitler, que era o Chefe do governo. Outro, era a
coação do Estado sob a pena de morte, caso não cumprissem seus deveres, além de
questionamento da legalidade das acusações feitas pelo Tribunal.
Realmente
existem doutrinadores que encaram o Tribunal de Nuremberg como um tribunal de
exceção, como por exemplo Manuel Monteiro que afirmou que tais tribunais
violaram nitidamente o princípio nulla poena sine lege ao estabelecer
que o fato de se preparar ou conduzir uma guerra constitui um crime contra a
paz, quando não havia em setembro de 1939 qualquer acordo ou lei de Direito
Internacional nesse sentido.
Assim,
o princípios da não retroatividade da lei é alicerce do Direito e que fora
naquela ocasião habilmente esquecido, tornando-se tal julgamento um vergonhosa
farsa.
Enfim,
a farsa de Nuremberg foi promover a glorificação de traidores e o castigo daqueles
tinham jurado, e que o cumpriram com seu
dever de fidelidade à sua Pátria.
Mesmo
Cassila confirmou tal opinião, em outros termos, afirmando também que não havia
qualquer documento internacional que previsse os crimes contra a humanidade e o
tipificava penalmente, nem cominava qualquer sanção penal. Foi, sem dúvida, uma
inovação prevista pelo Estatuto, e configurava a flagrante violação ao
princípio da reserva legal, sendo os acusados, processados e julgados e,
condenados por lei posterior aos fatos pelos acusados praticados.
Outros
estudiosos apesar de afirmarem a ilegalidade no processo, pousaram seu olhar
sob a necessidade de responsabilização dos criminosos de guerra, isto é, não
deixar seus atos impunes, estas podem ser deixadas de lado, pois a intenção era
de se fazer justiça, que pouco depende da forma com que esta seja feita.
E,
assim sucederam-se muitas sessões de trabalho diárias, que sempre se iniciavam
com a resolução de burocracias procedimentais tais coo autorizações, negativa,
ou mesmo, instruções, depois se seguiram as manifestações da acusação e da
defesa e, o interrogatório de testemunhas, especialistas e, finalmente os réus.
O julgamento no cômputo total duraria trezentos e quinze dias.
Só à
guisa de curiosidade, após um ano e meio e sessenta e nove sessões, STF
concluiu o julgamento do mensalão que abrangeu quarenta denunciados em 2006,
quando o STF decidiu que vinte quatro acusados cumprirão pena. E, os condenados
ainda tiveram direito à revisão criminal.
No
julgamento do processo, o Supremo entendeu que houve desvio de recursos
públicos e fraude em empréstimos, com a finalidade de se alimentar um esquema
de suborno de parlamentares para que votassem a favor de projetos de interesse
do governo nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
A
complexidade da Ação Penal 470 vem da própria estrutura do processo.
Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a
oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas
de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo
semestre – em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais
complexos.
O rol
de acusados foi longo, entre outros, Hermann Göring (herdeiro indicado por
Adolf Hitler), Rudolf Hess (vice-líder do partido nazista), Joachim von
Ribbentrop (Ministro das Relações Exteriores), Wilhelm Keitel (Chefe das Forças
Armadas), Wilhelm Frick (Ministro do Interior), Ernst Kaltenbrunner (Chefe das
Forças de Segurança), Hans Frank (Governador-Geral da Polônia ocupada),
Konstantin von Neurath (Governador da Boêmia e da Morávia), Erich Raeder (Chefe
das Forças Navais), Karl Dönitz (sucessor de Raeder), Walther Funk (Ministro da
Economia), Alfred Jodl (do Comando das Forças Armadas), Alfred Rosenberg
(Ministro dos territórios ocupados do Leste), Baldur von Schirach (Chefe da
Juventude Hitleriana), Julius Streicher (editor nazista, antissemita radical),
Fritz Sauckel (Chefe da Alocação de trabalhadores escravos), Albert Speer
(Ministro de Armamentos), Arthur SeyssInquart (Comissário para Holanda
Ocupada), Hjalmar Schacht (banqueiro alemão e Ministro da Economia do III
Reich), Franz von Papen (político alemão que desempenhara papel importante na
nomeação de Hitler como chanceler) e Hans Fritzsche (chefe de imprensa e
rádio), Marint Bormann (ajudante de Hitler) que foi julgado in absentia.
Bormann
entrou para o Partido Nazi em 1927 e para as Schutzstaffel (SS) em 1937.
Inicialmente, trabalhou no serviço de seguros do partido, sendo depois
transferido em julho de 1933 para o escritório do Delegado do Führer Rudolf
Hess, onde foi chefe de pessoal. Bormann usou a sua posição para criar uma
extensa burocracia e envolver-se o mais possível nos processos de decisão.
Consegue ser aceito no círculo privado de Hitler, acompanhando-o para todo o
lado, fornecendo-lhe relatórios e notas de acontecimentos e solicitações.
Bormann começou a servir de secretário pessoal de Hitler em 1935, um cargo para
o qual foi oficialmente nomeado em 1943.
Depois
do voo de Hess para o Reino Unido em 10 de maio de 1941 para tentar a paz pela
via da negociação com o governo britânico, Bormann assumiu as funções de Hess,
com o título de Chefe do Parteikanzlei (Chancelaria do Partido Nazi).
Tinha o poder de aprovação final das nomeações do serviço civil, tal como da
revisão e aprovação de legislação e, em 1943, tinha o controlo de facto sobre
todos os assuntos internos. Bormann foi um dos principais proponentes da
perseguição às igrejas cristãs e era a favor do tratamento repressivo dos
judeus e dos eslavos nas regiões conquistadas pela Alemanha durante a Segunda
Guerra Mundial.
Bormann
regressou ao Führerbunker com Hitler, em Berlim, em 16 de janeiro de 1945, pois
o Exército Vermelho aproximava-se da cidade. Depois do suicídio de Hitler,
Bormann e outros tentaram fugir de Berlim no dia 2 de maio para evitarem de serem
apanhados pelos soviéticos. Bormann ter-se-ia suicidado numa ponte perto de da
estação de Lehrter. O corpo foi enterrado ali perto em 8 de maio de 1945, mas
não foi encontrado até 1972. Bormann foi julgado in absentia pelo Tribunal
Militar Internacional nos Julgamentos de Nuremberg de 1945 e 1946. Foi
condenado à morte por enforcamento por crimes de guerra e crimes contra a
humanidade.
A
sentença condenatória do Tribunal foi publicada em 30 de setembro de 1946 e,
determinou à pena de morte de doze acusados, a saber: Göring, Rubbentrop,
Keitel, Kalternbrunner, Rosenberg, Frank Frick, Streicher, Sauckel, Jodl,
Seyss-Inquart e Bromann. E, três apenas foram condenados à pena perpétua, a
saber: Hess, Funk e o Almirante Raeder.
Outros
quatro receberam penas de dez a vinte anos de prisão: Dönitz, Schirach, Speer e
Neurath. Finalmente, o Tribunal absolveu três dos acusados: Hjalmar Schacht, Franz
von Papen e Hans Fritzsche. As sentenças de morte foram executadas em 16 de
outubro de 1946 por um sargento americano que, antes da guerra, fora carrasco
profissional. Dois condenados não foram mortos: Göring, que se suicidara na
prisão antes de sua execução, e Martin Bormann, desaparecido. Os executados
tiveram seus corpos cremados e suas cinzas atiradas no rio Isar. As penas de
reclusão foram cumpridas na prisão de Spandau, em Berlim.
No desdobramento do Julgamento de Nuremberg deu-se outros doze processos, que eram diferentes e independentes. Assim, ocorreram julgamentos individuais, a saber: o processo contra o marechal do ar Erhrard Milch[11], o processo Pohl e o processo Flick.
Outros
processos abrangiam indivíduos agrupados por diferentes categorias
profissionais: o processo contra os juristas, conhecido como Nuremberg 2, pela
importância de seu objeto, e o processo contra os médicos, o processo contra
dirigentes de empresas: o processo IG Farben e o processo Krupp.
Convém
recordar também que os militares foram julgados no processo contra o alto
comando das Forças Armadas da Alemanha nazista (30 de dezembro de 1947 a 29 de
outubro de 1948) e no processo dos generais no sudeste da Europa (15 de julho
de 1947 a 19 de fevereiro de 1948). Já quanto às organizações nazistas e seus
integrantes, deram-se o processo RuSHA envolvendo grupo de oficiais da SS, ou
seja, da tropa de elite do nazismo que perseguiam os judeus e outros segmentos
e, o processo Einsatzgruppen (15 de setembro de 1947 a 10 de abril de 1948)
contra um grupo da SS atuara nos países ocupados pela Alemanha nazista.
Entre
1941 e 1943 eles assassinaram ou organizaram a morte de mais de um milhão
judeus e dezenas de milhares partisans, inimigos políticos, ciganos e
deficientes físicos. Observa-se ainda a existência do processo contra os
ministros conhecido como o julgamento de Willhelmstrasse, que era o nome
da rua em que situavam os Ministérios de Relações Internacionais, Propaganda,
Economia e outros.
O
historiador Kevin Jon Heller apontou que os crimes contra o Direito
Internacional que foram cometidos por homens, e não por entes abstratos, e
apenas punindo os indivíduos que cometem esses crimes é possível fazer cumprir
as provisões do Direito Internacional”.
O TMI
serviu de modelo para a criação de inúmeros tribunais internacionais, entre
eles o recente Tribunal Penal Internacional. Os princípios de Nuremberg, fruto
do julgamento, definiram os crimes de guerra e serviram como orientação para os
processos que se seguiram.
As
experiências médicas dos doutores alemães julgados levaram à criação do Código
de Nuremberg, cujo intuito era nortear futuros julgamentos contra os que
praticassem experimentos ou se valessem da profissão para dar suporte a
torturas (como ocorreu no próprio Brasil, durante o Regime Militar). O mesmo
código estabeleceu uma série de princípios éticos para experimentos em seres
humanos.
Segundo
Capelato e D'Alessio afirmaram que as experiências nazifascistas marcaram o
século XX. E, os crimes então cometidos contra a humanidade jamais poderão ser
olvidados, particularmente, em contexto de crise internacional e de atuação de
movimentos radicais extremistas.
O
regime nazista idealizou a superioridade do povo alemão, representou a face
mais perversa do fenômeno identitário. E, o "outro" deveria ser
excluído socialmente, combatido e eliminado fisicamente. E, a intolerância
atingiu, portanto, seu ponto culminante na história.
Ademais,
o julgamento de Nuremberg foi pano de fundo do veredicto de Eichmann e, também
gerou uma série de tratados internacionais como: Convenção para a Prevenção e a
Repressão do Crime de Genocídio, a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(São Francisco, 1948), a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de
Guerra e dos crimes Contra a Humanidade[12] (1968), a Convenção de
Genebra (1949) e os Protocolos Suplementares a esta convenção (1977).
O
referido julgamento igualmente fora alvo de discussões por conta dos que se opunham
à pena capital, dos que criticavam a noção de que se pudesse julgar os crimes,
neste caso, tomava-se a tese de Beccaria, segundo a qual, não há crime se não
houver a lei que o anteceda e, ainda, dos que colocavam em xeque a licitude do
julgamento e das sentenças.
Surgiram
diversas questões processuais, bem como inúmeras normas quanto à
admissibilidade de provas, entre outros, elementos, como a necessidade de
enfatizar que a humanidade deva aprender a viver em paz, prescindindo da
violência.
Conveniente
elucidar alguns conceitos, como:
Crimes
de guerra, isto é, violação de leis e costumes de guerra. Essas violações
compreendem, sem serem limitadas nas leis e costumes, o assassinato,
maus-tratos ou deportação para trabalhos forçados ou para qualquer outro fim
das populações civis nos territórios ocupados, assassinato ou maus-tratos de
prisioneiros de guerra ou de pessoas no mar, execução de reféns, pilhagem de
bens públicos ou privados, destruição sem motivo de cidades e aldeias, ou
devastações que as exigências militares não justifiquem.
Crimes
contra a humanidade, isto é, assassinato, exterminação, redução à escravidão,
deportação e qualquer outro ato desumano cometido contra populações civis,
antes e durante a guerra; ou então perseguições por motivos políticos, raciais
ou religiosos, quando esses atos e perseguições, tenham ou não constituído uma
violação do direito interno dos países onde foram perpetrados, hajam sido
cometidos em consequência de qualquer crime que entre na competência do
Tribunal ou em ligação com esse crime.”
A
Carta das Nações Unidas foi elaborada no dia 26 de junho do ano de 1945 e em
seu preâmbulo constavam cento e onze artigos. Faziam parte de seus membros
aqueles originários (os países que participaram da Conferência de São Francisco
e aqueles que assinaram a Declaração das Nações Unidas) e os eleitos (admitidos
pela Assembleia Geral e recomendados pelo Conselho de Segurança da
Organização.) Para fazer parte do grupo de Estados da referida organização é
necessário que o Estado interessado aceite as normas contidas na Carta e que
esteja apto e disposto a cumprir as obrigações do organismo.
A
organização compreende seis órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Segurança;
Conselho de Economia e Sociedade; Conselho de Tutela; Corte Internacional de
Justiça; Secretariado além de órgãos subsidiários.
a)
Assembleia Geral: é composta por todos os membros da organização e cada
Estado-membro tem direito a um único voto e cada Estado poderá ter no máximo
cinco representantes. Suas sessões são de
dois tipos: a ordinária que ocorre uma vez ao ano e a extraordinária que poderá
ser convocada pelo Secretário-Geral a pedido do Conselho de Segurança ou dos
Estados-membros, quando necessário. As decisões vão se dar pela maioria simples
dos presentes e votantes, no entanto quando a questão for importante será por
dois terços dos membros presentes e votantes;
b)
Conselho de Segurança: inicialmente composta por onze membros dos quais cinco
em caráter de permanência (China, EUA, França, Reino Unido e URSS). Cada membro
terá um representante e direito a um único voto diante das periódicas reuniões
do Conselho.
A Corte
de Haia[13] é hoje o mais importante
órgão das Nações Unidas. Na década de
20, em sua primeira fase, foi criada a Corte Permanente de Justiça Internacional
(CPJI), a qual contava com quinze juízes e foi o primeiro órgão dotado de
vocação universal.
Salutar
é sublinhar que o brasileiro Rui Barbosa[14] integrou a CPJI em 1921 e,
após sua morte em 1923 foi substituído por outro nacional Epitáfio Pessoa que
teve seu mandato até 1922, depois Arthur Bernardes e Washington Luís e Getúlio
Vargas – 1930-45. Foi extinta em 1939,
em seus quase vinte anos de atuação teve como saldo trinta e um casos
contenciosos e vinte e sete pareceres consultivos.
Ao
final da segunda guerra mundial a Corte ressurge na mesma sede, em Haia[15], mas com nome novo: Corte
Internacional de Justiça (CIJ), a qual constitui nos termos da Carta da ONU um
órgão desta organização. O Estatuto da Corte foi editado de 1920 seguindo até
mesmo idêntica numeração de artigos da CPJI.
A
Corte Internacional de Justiça exerce duas competências: a primeira é de
caráter consultivo, atribuição esta conferida pelo artigo 96 da Carta das
Nações Unidas e regulada também pelo seu Estatuto.
O
parecer consultivo será sobre questões de ordem jurídica e a pedido da
Assembleia Geral e do Conselho de Segurança da ONU além de outras entidades
autorizadas pela Assembleia Geral. A segunda competência é em matéria
contenciosa para julgar litígios entre os Estados soberanos, mas somente entre
Estados, pois não é acessível às organizações internacionais, tampouco aos
particulares.
O
comprometimento e a excusa diante da Corte Internacional de Justiça: o autor da
demanda evidencia seu aceite quando ajuíza o pedido inicial; outra forma é
quando dois Estados que não estão submetidos à Corte entram em acordo e decidem
que ela será a melhor solução para dirimir seu conflito, então ambos os Estados
entram com o pedido. E, por fim, o Estado réu não tem a prerrogativa de recusa
à jurisdição da corte caso esteja obrigado por força de tratado ou por ser
signatário da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.
A
referida cláusula facultativa de jurisdição obrigatória foi agregada ao
Estatuto da corte e é de aceitação facultativa. Ou seja, o Estado poderá ser
membro das Nações Unidas assim como do Estatuto. Enquanto os signatários da
Cartas das Nações estarão obrigados antecipadamente as aceitar a jurisdição da
corte sempre que demandados por Estado que também esteja comprometido com a
cláusula em questão.
O doutrinador Rezek (2005) nos elucida em sua obra a origem desta cláusula facultativa[16]:
“Nos debates preparatórios do Estatuto
da Corte, ao romper da década de vinte, ficou claro que havia numerosas
resistências à ideia de um órgão de jurisdição cronicamente obrigatória para
todos os Estados. A cláusula, nesse contexto, foi imaginada, pelo representante
do Brasil, Raul Fernandes, e resultou disciplinada pelo art. 36 do Estatuto.”
A
Rússia[17] nunca esteve comprometida
com esta Corte e posteriormente Estados Unidos e China desvincularam-se à
cláusula.
O
Estatuto da Corte tornou-se um tanto flexível ao permitir o ingresso na
cláusula por tempo determinado sujeito à renovação. Esta flexibilização motivou
um pequeno excesso: alguns países estabeleceram limites “ratione materiae”
a fim de se compromissarem à Corte.
Tanto
que em 1984 os Estados Unidos exigiram, para renovar o compromisso, que a
autoridade da Corte não se aplicasse aos conflitos existentes com os países da
América Central. Rezek (2005) relata uma consequência desta cláusula de
renovação de compromisso:
“No caso das atividades militares na
Nicarágua, ajuizado por esta república contra os Estados Unidos em 1984, antes
que produzisse efeito a última ressalva referida, a Corte afirmou sua
jurisdição apesar de contestada pelo país do réu, que pretendeu valer-se tanto
do teor das especificações de seu próprio compromisso quanto do argumento da
ausência de reciprocidade, à base de uma crítica da validade do compromisso da
Nicarágua com a cláusula facultativa. Havendo sucumbido na preliminar, pelo
acórdão de 26 de novembro de 1984, os Estados Unidos abandonaram o processo. A
decisão de mérito, proferida em 27 de junho de 1986, julgou procedente a
demanda e condenou o governo americano à reparação dos prejuízos causados à
Nicarágua”
Diante
deste fato já se inicia a série de artimanhas utilizadas para burlar,
escamotear o sistema criado para solucionar, dirimir conflitos entre Estados
soberanos. A Corte Internacional de Justiça tem o dever de pacificação, possui
leis que se seguidas podem beneficiar aqueles que dela fizerem uso.
A Corte e suas leis existem, mas será que são seguidas conforme expressa a regra?[18] O acima exposto foi apenas um relato de situação pertinente e corriqueira ou um ato de Estado “potência” que utiliza seu poder para beneficiar-se e, assim excusar-se de suas responsabilidades?
Como
pode um órgão ora ser bom ora ser ruim diante de casos semelhantes? A resposta
pode ser simples se analisarmos os polos conflitantes dos conflitos, de outra
forma, se o Estado autor for alguma superpotência a sentença condenatória
emitida pela Corte será prudente, enérgica, justa e legal, mas se o polo se
inverte a recíproca poderá não será verdadeira.
Este
fator foi de total importância para os Estados Unidos tanto que diante deste
conflito interno que os assolava resolveram deixar de se submeter à Corte.
Atitude esta, repleta de razão, afinal, estavam sendo prejudicados ao serem
condenados a apagar indenizações por crimes que cometeram.
A CIJ
apesar de ser o principal órgão judiciário da ONU não detém a competência para
impor suas sentenças ao coletivo internacional. Exemplo disso é que gera em
torno de sessenta o número de países que reconhecem nela a obrigatoriedade de
suas decisões. Diante disso, apenas dois casos são julgados anualmente.
O
Tribunal Penal Internacional (TIP) foi criado para ser um tribunal de justiça
permanente de âmbito internacional. Essa Corte não julga Estados, esta julga
pessoas. Mas então quem julga os Estados? O Tribunal Internacional de Justiça,
que é outra organização.
O
Tribunal Penal Internacional não tem o objetivo de substituir a ação de cada
Estado-Parte no tratamento de um crime. De acordo com o autor Francisco Rezek
(2005): “o exercício efetivo da jurisdição do tribunal [TIP] pressupõe o
consentimento (…) do Estado do crime ou do Estado patrial do réu, senão de
ambos”.
O
Tribunal Penal Internacional pode atuar para punir indivíduos pelos crimes
cometidos, entretanto, não possui
competência de julgar Estados nacionais. Além disso, não pode atuar em qualquer
país e a qualquer hora. Existem restrições estabelecidas legalmente. Assim, sua
jurisdição não é universal.
As
seguintes regras, básicas, devem ser seguidas, a saber: Nem todos os países
aceitam fazer parte da jurisdição desse tribunal. A autonomia de cada nação
deve ser respeitada; O TIP pode atuar quando o indivíduo acusado é nacional de
um País-Parte ou de qualquer nação que aceite a jurisdição do Tribunal; As
regras do TIP são válidas quando o crime tiver ocorrido em algum País-Parte; O
Tribunal pode exercer suas funções no território de qualquer outro Estado desde
que acordado especialmente entre as partes.
Somente
serão julgados por esse tribunal os crimes cometidos após o dia primeiro de
julho de 2002, quando as atividades do TIP se iniciaram oficialmente;
Um
crime só pode ser investigado por esse tribunal se o ato ilícito tiver ocorrido
após a adesão do respectivo país à jurisdição do TIP[19]. Por exemplo, suponhamos
que um Estado tenha aderido as regras do TIP em 2007, porém, um crime de
caráter internacional tenha sido cometido em seu território no ano de 2005.
Conclui-se que do ponto de vista humanitário, o tribunal de Nuremberg se justica, porém, nem sempre do ponto de vista estritamente legal, não. Afinal, o Tribunal de Nuremberg apresenta tanto um lado positivo e outro negativo.
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Notas:
[1] O
Direito Internacional Penal é ramo das ciências jurídicas que trata dos
assuntos criminais na ordem mundial, jurisdição e competência para julgamento e
aplicação de sanções por órgãos vinculados à justiça internacional devidamente
reconhecida; exemplo: Tribunal Penal Internacional (TPI). O direito penal
internacional e o direito internacional penal ainda se confundem, no primeiro o
Estado tem titularidade para aplicar as suas leis, aos seus indivíduos mesmo
que pratiquem delitos fora de seu território; e o segundo as regras são em nome
da coletividade, onde os Estados renunciam a suas soberanias.
[2]
Renascimento alemão , parte do Renascimento do Norte , foi um movimento
cultural e artístico que se espalhou entre os pensadores alemães nos séculos XV
e XVI, que se desenvolveu a partir do Renascimento italiano . Muitas áreas das
artes e ciências foram influenciadas, principalmente pela disseminação do
humanismo da Renascença para os vários estados e principados alemães . Muitos
avanços foram feitos nos campos da arquitetura, das artes e das ciências. A
Alemanha produziu dois desenvolvimentos que deveriam dominar o século 16 em
toda a Europa: a imprensa e a Reforma Protestante .Primeira página do primeiro
volume de uma grande cópia da Bíblia de Gutenberg no Texas. Um dos mais
importantes humanistas alemães foi Konrad Celtis (1459-1508). Celtis estudou em
Colônia e Heidelberg , e mais tarde viajou por toda a Itália colecionando
manuscritos latinos e gregos. Fortemente influenciado por Tácito , ele usou a
Germânia para apresentar a história e a geografia alemãs . Eventualmente, ele
dedicou seu tempo à poesia, na qual elogiou a Alemanha em latim. Outra figura
importante foi Johann Reuchlin (1455–1522), que estudou em vários lugares da
Itália e mais tarde ensinou grego. Ele estudou a língua hebraica com o objetivo
de purificar o cristianismo, mas encontrou resistência da igreja.
[3]
Ficou conhecido pela imposição de condições rigorosas à Alemanha. O Tratado de
Versalhes foi o mais famoso dos tratados de paz assinados após a Primeira
Guerra Mundial. Nele, ingleses e franceses impuseram os termos da rendição
alemã no dia 28 de junho de 1919 após longos meses de deliberações. Esse
tratado foi entendido pelos historiadores como extremamente rígido e contribuiu
para arrastar a Alemanha para uma crise econômica e política. O Tratado de
Versalhes foi um de vários acordos de paz assinados após a Primeira Guerra
Mundial. Esse conflito estendeu-se de 1914 a 1918 e resultou na morte de 10
milhões de pessoas, além de uma gigantesca destruição material nos países que
se envolveram com nele. A Primeira Guerra Mundial foi resultado de um mundo em
transformação e causada por uma série de fatores bastante complexos, como as
disputas econômicas travadas entre as grandes potências, as disputas
territoriais (incluindo os interesses por colônias), o revanchismo por
acontecimentos passados e os movimentos nacionalistas.
[4]
No exército alemão, Hitler assumiu o posto de mensageiro e teve desempenho
destacado, recebendo por isso duas condecorações importantes no exército
alemão. No que se refere à patente, Hitler nunca superou a patente de cabo, a
mais alta que era permitida para um estrangeiro no exército alemão daquela
época (lembrando: Hitler era austríaco).
[5]
Historicamente, na Rússia czarista, foi uma série de pilhagens, agressões e
assassinatos cometidos contra uma comunidade ou minoria, especialmente, os
judeus e, geralmente, com o beneplácito das autoridades. E, por extensão, todo
movimento popular de violência dirigido contra uma comunidade étnica ou
religiosa, carnificina ou massacre genocida organizado.
[6] A Noite dos Cristais é o nome que recebeu o pogrom organizado pelos nazistas contra os judeus na Alemanha Nazista nos dias 9 e 10 de novembro de 1938. Pogrom basicamente é um ataque organizado contra um determinado grupo de pessoas. Essa palavra é utilizada principalmente para se referir a ataques organizados contra judeus. Noite dos Cristais é um marco na história da Alemanha Nazista, pois foi um ato de violência organizado em alta escala e deu início ao aprisionamento em massa de judeus nos campos de concentração. Além disso, esse pogrom teve uma escala de violência até então inédita.
[7] Era noite de 30 de junho de 1934 quando Adolf
Hitler, acompanhado por membros da Schutzstaffel (SS) e da Gestapo, invadiu um
hotel na cidade de Bad Wiessee, na Baviera, e ordenou a morte de pelo menos 85
filiados ao Partido Nazista considerados possíveis opositores no futuro. Até o
dia 2 de julho, outras centenas de pessoas, incluindo comunistas e antigos
inimigos, foram presas e executadas. Nessa data, o líder alemão já tinha sua
autoridade bem consolidada -- em janeiro de 1933 ele havia sido nomeado
chanceler, e em março do mesmo ano o Reichstag aprovara a Lei Habilitante, que
lhe fornecia poderes ditatoriais. Investindo na militarização, Hitler criou
tropas fortemente treinadas e equipadas, como a Sturmabteilung (SA, algo como
Destacamento Tempestade), organização paramilitar ligada ao Partido Nazista que
funcionava como uma milícia intimidando adversários políticos como comunistas e
sociais-democratas.
[8]
O genocídio sempre aconteceu ao redor do mundo, em todos os períodos da
história, e está intimamente ligado a intolerância contra a diversidade humana.
O genocídio se manifesta através de um plano premeditado e destinado a destruir
ou debilitar grupos de caráter nacional, religioso ou racial. O plano tem
finalidade de acabar com instituições políticas, sociais, da cultura, da
língua, dos sentimentos de nacionalidade, da religião e da própria existência
econômica dos grupos nacionais. “O genocídio é um estado de criminalidade
sistemático e se realiza em duas fases: a primeira consiste na destruição do
modelo nacional do grupo oprimido e a segunda, na imposição de um modelo
nacional de opressor sobre a população oprimida que ficou no território.”
[9]
Os crimes contra a humanidade são delitos típicos de lesa-humanidade. Tem como
elementos: a conduta como parte de um ataque generalizado ou sistemático (plano
preconcebido) dirigido contra uma população civil e que o autor tenha tido a
intenção de que a conduta faça parte de um ataque deste tipo. O ataque pode
ocorrer em tempos de paz. A proteção dada as mulheres é bastante elogiada, uma
vez que as mulheres têm sido as maiores vítimas de ataques generalizados contra
população civil, a violência sexual afeta a mulher que sofreu o abuso, mas
também a família e a comunidade moral, físico, emocional e espiritualmente.
[10] O Estatuto de Roma deixa em suspenso a questão da definição de crime de agressão, uma vez que as controvérsias sobre o tema foi tamanha que se chegou a questionar a inclusão do crime no Estatuto. Assim, a Corte Penal Internacional, preferiu estabelecer a definição em momento posterior (art. 121 e 123, do Estatuto de Roma). O Tratado de Versalhes, no art. 227, fala sobre “ofensa suprema contra a moral internacional e a santidade dos tratados”, crime que o Kaiser Guilherme II haveria cometido.
[11]
Em uma reorganização de 1 de fevereiro de 1939, Milch, agora com o posto de
Generaloberst , recebeu o cargo adicional de Inspetor-Geral da Luftwaffe . Após
a eclosão da Segunda Guerra Mundial , Milch comandou a Luftflotte 5 durante a
Operação Weserübung na Noruega .Após a derrota da França , Milch foi promovido
a Generalfeldmarschall (marechal de campo) durante a Cerimônia de Marechal de
Campo de 1940 . Após o suicídio de
Generaloberst Ernst Udet em novembro de 1941, Milch o sucedeu como
Generalluftzeugmeister , responsável por toda a produção, armamento e
fornecimento de aeronaves da Luftwaffe . Além disso, em abril de 1942, ele foi
nomeado para o Conselho de Planejamento Central junto com Albert Speer,
Ministro de Armamentos e Produção de Guerra do Reich , e Paul Körner ,
Secretário de Estado do Plano de Quatro Anos , em um esforço para coordenar o
controle sobre toda a produção industrial de guerra. Milch cancelou a produção
do ineficaz e perigoso Me 210 e He 177 e os colocou de volta em
desenvolvimento. Sob sua direção, a produção de aeronaves se concentrou na
produção em massa dos modelos testados e testados. Os níveis de produção
dobraram no verão de 1943 em comparação com o inverno de 1941-1942. Tooze
comenta: "Pela primeira vez, a indústria aeronáutica alemã foi capaz de
alcançar economias de escala substanciais. Os recursos injetados na Luftwaffe
em 1940-1941 estavam agora concentrados na montagem em massa". Para atingir este nível de produção em massa,
os Ministérios de Armamentos e a indústria cooperaram com as SS para obter mão
de obra dos campos de concentração. Devido às conexões de Milch com a SS, a Luftwaffe
vantagem na obtenção de mão de obra escrava. [15] Para aumentar a quantidade,
Milch também fez alguns sacrifícios na qualidade, notáveis no caso do Bf 109
. Quando a Força Aérea dos EUA começou a desafiar diretamente as forças de caça
da Luftwaffe , o custo das decisões de Milch foi mostrado. Especialmente, o
manuseio do Bf 109 G foi tão ruim que se tornou, nas palavras de Tooze,
"pouco mais que armadilhas mortais". Milch (centro) com o Ministro de Armamentos
Albert Speer (esquerda) e o projetista de aeronaves Willy Messerschmitt
(direita); Em 10 de agosto de 1943, Milch finalmente abordou a falta da
Alemanha de um bombardeiro pesado verdadeiramente "quatro motores"
para realizar ataques contra a Grã-Bretanha. Ele endossou Arado Flugzeugwerke
para ser o subcontratado para o projeto de bombardeiro pesado Heinkel He 177B
com motor separado. Apenas três protótipos voadores foram concluídos no início
de 1944. A partir de março de 1944,
Milch, juntamente com Speer, supervisionou as atividades do Jägerstab
("Estado de Combate"), uma força-tarefa governamental cujo objetivo
era aumentar a produção de aviões de combate. , em parte movendo as instalações
de produção para o subsolo. Em cooperação com a SS , a força-tarefa desempenhou
um papel fundamental na exploração de trabalho escravo em benefício da
indústria aeronáutica alemã e da Luftwaffe. Em 1944 Milch ficou do lado de
Joseph Goebbels , o ministro da propaganda e Heinrich Himmler , o
Reichsführer-SS , na tentativa de convencer Adolf Hitler a remover Göring do
comando da Luftwaffe . Quando Hitler recusou, Göring retaliou forçando Milch a
deixar seus cargos como Secretário de Estado e Generalluftzeugmeister em 20 de
junho de 1944, e como Inspetor Geral da Luftwaffe em janeiro de 1945. [20] A
partir de agosto de 1944, ele trabalhou sob Speer no Rüstungsstab.(Equipe de Armamentos),
mas foi marginalizado e conseguiu pouco. Ele foi ferido em um acidente de carro
no outono de 1944 e hospitalizado por várias semanas. Finalmente colocado no
Führerreserve em março de 1945, ele não foi transferido,
[12]
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a
humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um
ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo
conhecimento desse ataque: a) Homicídio; b) Extermínio; c) Escravidão; d)
Deportação ou transferência forçada de uma população; e) Prisão ou outra forma de
privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de
direito internacional; f) Tortura; g) Agressão sexual, escravatura sexual,
prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra
forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; h) Perseguição de
um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos,
raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como
definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente
reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com
qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do
Tribunal; i) Desaparecimento forçado de pessoas; j) Crime de apartheid; k)
Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande
sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou
mental.
[13]
Os quatro casos que tiveram grandes condenações foram: Thomas Lubanga: acusado
de crimes de guerra por ter recrutado crianças como soldados e ter sequestrado
meninas para torná-las escravas sexuais na República Democrática do Congo,
entre 2002 e 2003. Condenado a 14 anos de prisão. Foi a primeira vez que o
tribunal com sede em Haia declara culpados agentes do governo sérvio por ações
no exterior durante a guerra. Decisão foi anunciada semanas após a confirmação da prisão perpétua
dada ao general conhecido como o 'açougueiro dos Bálcãs' por ações dentro do seu
território. Dois ex-diretores do serviço de espionagem da Sérvia foram
condenados a 12 anos de prisão cada por crimes de guerra e contra a Humanidade
cometidos durante a guerra da Bósnia de 1992 a 1995. Os condenados pelo
tribunal da ONU são: Jovica Stanisic, de 70 anos, ex-diretor do serviço estatal
de segurança Franko Simatovic, de 71 anos, assessor de Stanisic no serviço
estatal de segurança
[14]
Ao perguntarmos qual o motivo de o jurista baiano ser chamado de "Águia de
Haia", quase sempre atribuem essa denominação ao fato de ele ter sido um grande
orador, que impressionou o mundo com sua
comunicação ao se apresentar em Haia em 1907. Silveira Bueno revelou que Rui
Barbosa não era, na verdade, um bom orador. Segundo suas palavras: Rui Barbosa não tinha essa (boa) tonalidade
de voz. Ele começava a ler, porque nunca
fez outra coisa senão ler, num tom a uma oitava acima do normal em que se
expressava, e durante duas, três horas com aquela voz de tenorino batendo nos ouvidos da gente,
tan, tan, tan, tan, por duas, três horas, sem nenhuma inflexão de voz, sem
nenhum gesto, nada. Era de morrer, era
de matar a gente. Se ele viesse para esse curso, seria reprovado Silveira Bueno
sobre Rui Barbosa. Em seguida, Silveira Bueno desvenda uma espécie de segredo: "Rui
Barbosa era um orador para ser lido, não para ser escutado ou ouvido. O que ele
escrevia era uma maravilha. Ninguém
escreveu melhor que Rui Barbosa, somente o padre Vieira, que foi o professor
dele, mas para ouvi-lo era uma penitência".
[15] Desde Nuremberg, o direito internacional experimentou um novo desenvolvimento, a começar pelo advento da Convenção pela prevenção e a repressão do crime de genocídio, em que este crime foi nomeado pela primeira vez em um instrumento jurídico. A essa convenção sobrevêm a Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e do crime contra a humanidade (1968), assim como a Convenção para a eliminação e a repressão do crime de apartheid (1973), a Convenção contra a tortura e outras penas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes (1984) e a Convenção internacional para a proteção de todas as pessoas contra os desaparecimentos forçados (2006). Mesmo se essas convenções não precisaram os contornos do crime contra a humanidade, elas tornaram possível a sua evolução no sentido de que os conceitos por elas construídos foram utilizados no desenho da atual noção de crime contra a humanidade,
[16]
Relembramos, que os juízes aplicam o Direito Internacional para resolverem os
litígios entre os Estados soberanos (artigo 38, da C.I.J.). A Corte não está
acessível aos particulares e às Organizações Internacionais. Três tópicos devem
ser respeitados para que a Corte inicie seu procedimento: ao ajuizar uma ação,
o Estado autor já declara aceitar a jurisdição da Corte. Se contestar o mérito, o Estado réu incorre
na mesma aceitação. da mesma forma que na arbitragem, os Estados podem
estabelecer por tratado a submissão de litígios à Corte de Haia. O Estado réu não poderá recusar a jurisdição
da Corte quando está obrigado por tratado, ou ainda por cláusula facultativa de
jurisdição obrigatória. Esta cláusula é de aceitação facultativa, ou seja, o
Estado pode ser membro da ONU e parte no Estatuto, ou não parte. Dessa forma,
os signatários se obrigam a aceitar a jurisdição da Corte quando demandados por
Estado também comprometido pela cláusula.
Por conseguinte, ao serem demandados, não ser-lhes-á perguntado da
aceitabilidade ou não da jurisdição da Corte. Hodiernamente, 63 Estados são
signatários da Cláusula facultativa.
[17]
Tribunal Penal Internacional investiga acusações da Rússia de que houve
genocídio em regiões separatistas ucranianas Além disso, o Tribunal deve
determinar os próximos passos da apuração sobre acusações de crimes de guerra
contra o presidente russo, Vladimir Putin, pela invasão da Ucrânia Em seu
pedido de instauração de processos contra a Rússia, a Ucrânia disse que o país
presidido por Vladimir Putin “alegou falsamente que ocorreram atos de
genocídio” nas regiões separatistas de Luhansk e Donetsk, acrescentando que a
Rússia posteriormente declarou e implementou uma “operação militar especial”
contra a Ucrânia, de acordo com o comunicado. A Rússia recebeu ordens para
interromper sua invasão da Ucrânia pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), o
mais alto tribunal da Organização das Nações Unidas (ONU), nesta quarta-feira,
16.0.2022, em uma decisão preliminar cujo significado é muito mais simbólico. A
Ucrânia iniciou o caso na Corte em Haia para contestar a explicação oficial do
presidente russo, Vladimir Putin, de entrar no país como um esforço para acabar
com um “genocídio” de separatistas pró-Rússia.
[18]
Apesar de o Brasil ter ratificado o Estatuto de Roma, por meio do Decreto n°
4.388/2002,seu direito penal interno não é acompanhado da adoção de um processo
legislativo que preveja e caracterize os crimes contra a humanidade, os crimes
de genocídio, os crimes de guerra e tampouco os crimes de agressão.