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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Da possibilidade de penhora de saldos de contas bancárias de origem salarial - Interpretação do inc. IV do art. 649 do CPC em face da alteração promovida pela Lei n. 11.382, de 6.12.06

Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito, 32ª. Vara Cível do Recife.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2014 - 13:48
Breve anotações Atécnicas à nota "Atécnica" 7ª. CCR N. 1, de 2014 do Ministério Público Federal

Foi aprovada e segue para sanção presidencial a MPV 657/2014 que enseja autonomia necessária à Polícia Federal, mantendo seus cargos de direção restritos aos Delegados de Polícia que hierarquicamente, por natureza, ocupam os postos de presidência das investigações
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Veiculação de informações caluniosas em panfletos distribuídos durante campanha eleitoral.

Não-comprovação de prejuízo político sofrido pelo recorrente, então candidato a prefeito. Inexistência de lesão à honra objetiva. Valor da condenação. Dano à honra subjetiva. Razoabilidade. Impossibilidade de redução. Incidência da súmula 07/STJ. Recurso especial não conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2025 - 09:52
Tragédia da Piedade
Em 1909, Euclides da Cunha foi morto por Dilermando de Assis em um duelo após descobrir a traição de sua esposa, Anna Emília, impactando a sociedade brasileira
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Tráfico de drogas.

Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:42
Apelação criminal. Três roubos majorados.

Devidamente comprovadas existência e autoria dos roubos imputados ao agente e ausentes quaisquer circunstâncias que afastem sua responsabilidade penal, de rigor a manutenção do édito condenatório.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 10:53
Condenados autores de homicídio durante partida de futebol na Capital

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 11:00
TST define lista de indicados à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Comenda é concedida há 54 anos para quem se destaca no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2022 - 16:03
Banco deve indenizar funcionária rebaixada de função após tratamento contra câncer de mama
Ela receberá R$ 10 mil pelos danos morais.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 09:51
Negado pedido de liminar a policiais denunciados por envolvimento com tráfico de drogas
De acordo com a denúncia, os policiais recebiam propina paga de forma mensal por traficantes para facilitar o comércio de drogas na cidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2017 - 11:43
Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Prisão Preventiva

Descumprimento das condições previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 15:59
Processo Penal. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2017 - 10:29
Paciente deve receber medicamento para tratamento médico durante viagem ao exterior
O paciente receberá as doses de uma única vez.
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Array Publicado em 2016-03-02T12:24:53+00:00
Rede TV deve indenizar TV Bandeirantes por propaganda enganosa em campanha publicitária
Segundo a Bandeirantes, no mês de abril de 2004, a Rede TV iniciou uma campanha publicitária divulgando propaganda enganosa, em jornais de grande circulação, na qual afirmava que toda a sua programação diária tinha audiência superior à Bandeirantes. Para tanto, a Rede TV teria adulterado deliberadamente os elementos fornecidos pelo Ibope.

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