Negado pedido de liminar a policiais denunciados por envolvimento com tráfico de drogas

De acordo com a denúncia, os policiais recebiam propina paga de forma mensal por traficantes para facilitar o comércio de drogas na cidade.

Fonte: STJ

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Em decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um delegado e três agentes da Polícia Civil de São José dos Campos (SP) presos preventivamente por suposta participação em organização criminosa que auxiliava facção criminosa na manutenção do tráfico de drogas na cidade.


De acordo com a denúncia, os policiais recebiam propina paga de forma mensal por traficantes para facilitar o comércio de drogas na cidade. A defesa alegou ausência de justa causa para manutenção das prisões, mas o relator, em juízo preliminar, entendeu que não foi demonstrada flagrante ilegalidade na decisão das custódias que justificasse a concessão da liminar.


O mérito dos pedidos de habeas corpus será apreciado pela Quinta Turma. Ainda não há data para o julgamento.

Palavras-chave: Denúncia Propina Habeas Corpus Organização Criminosa Tráfico de Drogas

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