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  • Modelos » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:25

    Ação de Conhecimento Condenatória. Revisão de Benefício

    Ação de Conhecimento Condenatória. Revisão de Benefício.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 12:28

    Aplicativo de transporte não pode ser responsabilizado por perda de voo de passageiros

    Ainda que o motorista fizesse o trajeto no tempo alegado pelos Autores, cerca de 50 minutos, eles chegariam em horário diverso do recomendado. Pelo que não existe nexo de causalidade entre o suposto atraso do motorista disponibilizado pela Ré e a perda do voo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2019 - 00:06

    Casamento gratuito no Estado do Rio de Janeiro

    Como exercitar o direito de casar de graça no Rio de Janeiro?

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Junho de 2019 - 12:28

    Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

    O presente artigo discorre sobre a Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2019 - 12:14

    A Função Social da Propriedade e Desapropriação para fins urbanísticos

    O presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações urbanísticas.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53

    Aspectos relevantes da relação de consumo

    O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 15:33

    Mulher é condenada a 17 anos de reclusão por homicídio

    A acusada desferiu 36 facadas na vítima.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:57

    Adoção à Brasileira: crime ou causa nobre?

    O presente artigo aborda de forma crítica a adoção ilegal, também conhecida como “’Adoção à Brasileira” por ser uma prática muito comum de adoção no Brasil. Busca-se demonstrar e analisar quais são os efeitos jurídicos dessa conduta e por que, mesmo havendo previsão expressa no Código Penal sobre isto, a prática não é punida quando a família adotiva garantiu uma vida digna para a criança. Cabe questionar por que vários brasileiros acabam optando por esta prática de adoção, preferindo não aguardar em uma lista de espera e por que muitas pessoas acabam aceitando o filho de outrem e registrando como seu.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17

    Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

    O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Abril de 2018 - 11:35

    O novo crime da Lei Maria da Penha e a nova atribuição da Polícia Federal

    Considerações do Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:36

    Em tempos de febre amarela e “Lava – Jato” todo mundo quer imunidade: vereadores e prisão em flagrante

    Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 12:10

    O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: o Instituto da Autoridade Parental em análise e o Direito à Convivência

    O estudo objetiva a análise da autoridade parental consubstanciado ao direito de convivência considerados institutos de grande relevância do direito privado, efetuando reflexões sobre os direitos e deveres dos cônjuges a esta autoridade. Após discussões, em relação à efetiva constância do poder familiar, explorar as mudanças nas acepções do instituto a fim de valorizar a igualdade entre o exercício da autoridade dos pais e as mudanças da sociedade em geral. Na observância da evolução histórica do Direito de Família busca explorar o Código Civil de 2002, e suas adaptações ao modelo da Constituição Federal de 1988, na interpretação dos princípios Constitucionais no direito de Família, mais especificamente a Igualdade jurídica dos pais e dos filhos.

  • Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 12:38
  • Legislação » Leis Publicado em 27 de Junho de 2017 - 11:15

    LEI Nº 13.456, DE 26 DE JUNHO DE 2017

    Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11

    Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2016 - 11:53

    PROCESSO PENAL CONSTITUCIONALIZADO

    Não adianta um processo penal fundado na legalidade, ou que esteja em conformidade com as regras tipificadas no Código de Processo Penal, mas torna-se necessário, numa dimensão substancial e deontológica do direito, a adequação mínima aos direitos fundamentais e as regras constitucionais. Com isto haverá uma verdadeira filtragem constitucional do processo penal contemporâneo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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