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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Maxmiliano Cerqueira Da Silva e Sangella Furtado Teixeira

Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.

CONSIDERAÇÕES INICIAISCom objetivo de estabelecer normas, diretrizes e padrões que fossem capazes de suprir a necessidade da locomobilidade nas urbes é que foi criada a Lei 12.587/12, Lei de Mobilidade Urbana. Para entender melhor, basta analisar os versos empregados nos 3 (três) primeiros artigos da lei supra:Art. 1º  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, ...

Palavras-chave: Transporte Direito Fundamental Políticas Públicas Direito Social Lei de Mobilidade Urbana