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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.456, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O  Programa  de  Proteção  ao  Emprego  (PPE),  instituído  pela  Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, passa a ser denominado Programa Seguro-Emprego (PSE), como política pública de emprego ativa.Parágrafo único. Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho, observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.Art. 2º  A ementa da Lei ...

Palavras-chave: Alteração Programa Seguro-Emprego Prorrogação Prazo de Vigência PPE PSE