Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 27 de Junho de 2017 - 11:15 - Lida 1266 vezes
LEI Nº 13.456, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, passa a ser denominado Programa Seguro-Emprego (PSE), como política pública de emprego ativa.Parágrafo único. Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho, observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.Art. 2º A ementa da Lei ...