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Fonte: TJDFT

Aplicativo de transporte não pode ser responsabilizado por perda de voo de passageiros

Ainda que o motorista fizesse o trajeto no tempo alegado pelos Autores, cerca de 50 minutos, eles chegariam em horário diverso do recomendado. Pelo que não existe nexo de causalidade entre o suposto atraso do motorista disponibilizado pela Ré e a perda do voo.

Número do processo: 0703636-49.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. T. D. D. S., E. R. P. S., A. T. S. D., P. C. D. S. J.RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.SENTENÇATrata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (ID 28018163) proposta por A. T. S. D., É. R. P. S., L. T. D. D. S. e P. C. D. S. J. em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, partes qualificadas no processo.Os Autores alegam que, em 07/06/2017, em viagem internacional, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CDC Perda Voo CPC/2015