Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:36 - Lida 1087 vezes
Em tempos de febre amarela e “Lava – Jato” todo mundo quer imunidade: vereadores e prisão em flagrante
Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
Antes de expor o tema central deste trabalho é preciso deixar claro que se entende que qualquer imunidade, perante a prisão provisória, em flagrante ou não, tirante o caso de liberdade de expressão por palavras e votos dos parlamentares em geral (imunidade material), não se justifica de forma alguma. A legislação e mesmo a Constituição Federal cria um arcabouço de privilégios ilegítimos, violando a igualdade sem um necessário lastro de razoabilidade. Há uma casta de pessoas que se acha ...