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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009

Altera os artigos 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Justiça gratuita. Pedido formulado no curso de ação de cobrança, depois da nomeação do perito judicial e da apresentação de quesitos. Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos.

das provas" (cf. Lei art. 5º da Lei 1.060), não bastando a simples afirmação, que bastaria, se feita na inicial.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.166, de 24 de julho de 2007

sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007

Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.652, de 29/12/05

pelo art. 52 a 54 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, incidentes na importação de embalagens
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.543, de 20/09/05.

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 16:29
Novo regulamento de benefícios de ICMS na ZFM passa a valer
Decreto n° 47.727/2023 alterou a política de incentivos tributários estaduais concedidos às empresas que operam na Zona Franca de Manaus (ZFM).
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2018 - 12:32
Ex-prefeita e advogados são presos preventivamente acusados de fraudar processos
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo também adulterou cerca de 20 ações civis públicas em que N. é ré.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Janeiro de 2011 - 16:46
Apelação cível. Ação civil pública proposta em desfavor da companhia casan.

mínimos de potabilidade exigidos pela portaria n. 518 do ministério da saúde.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2004 - 13:35
Resolução do CJF que institui concurso de monografias para juízes é publicada
A Resolução CJF n. 382, publicada no Diário Oficial de ontem (7), institui o Concurso de
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 15:12
O Trabalho Remoto e a Proteção dos Dados Pessoais: os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos Trabalhadores em Regime de Teletrabalho

, especialmente no que tange às garantias trazidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 16:01
Crise no Sistema Prisional Brasileiro: ressocialização e reintegração do apenado na sociedade

Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Execução Penal esta sendo completamente desrespeitado. A
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 13:11
Câmara Criminal decide que acusado por tentativa de homicídio deve ser submetido a novo julgamento
A relatoria do processo n. 033.2008.000788-4/001 foi do desembargador-presidente do órgão
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 13:50
Reexame necessário no processo previdenciário - estudo de caso jurisprudencial de revisão do julgado pelo segundo grau em desfavor da autarquia Federal

alterada pela Lei 11.960/2009, declarada recentemente inconstitucional pelo STF. Nessa conjectura
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

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