Fonte: Fernando Rubin
Postado em 04 de Novembro de 2013 - 13:50 - Lida 750 vezes
Reexame necessário no processo previdenciário - estudo de caso jurisprudencial de revisão do julgado pelo segundo grau em desfavor da autarquia Federal
O presente trabalho se propõe a discutir tema atualíssimo de processo previdenciário, que repercute diretamente nas verbas que o segurado deve receber junto ao Poder Judiciário, em demanda em que é credor da Previdência Social. Trata-se da composição dos juros e correção monetária, a qual foi alterada pela Lei 11.960/2009, declarada recentemente inconstitucional pelo STF. Nessa conjectura, analisaremos como pode o Tribunal "ad quem", em sede de reexame necessário, vir a aplicar adequadamente o ordenamento processual vigente para revisar a sentença proferida pelo Juízo "a quo", a fim de que os índices de juros e correção fiquem em patamares mais benéficos aos segurados, em respeito inclusive a última decisão proferida pelo Pretório Excelso (ADI 4425/DF)
I - INTRODUÇÃO Em nossa obra de processo civil (1) já tivemos a oportunidade de defender a possibilidade de o Tribunal revisar uma sentença, em sede de reexame necessário, mesmo que em consequência se verifique reforma prejudicial à Fazenda Pública. Defendemos essa opinião, mesmo seguindo corrente minoritária jurisprudencial, pois entendemos que a remessa oficial é instituto que não se confunde com o recurso voluntário e serve realmente para aprimoramento da decisão de mérito de primeiro grau, ...