Câmara Criminal decide que acusado por tentativa de homicídio deve ser submetido a novo julgamento

A relatoria do processo n. 033.2008.000788-4/001 foi do desembargador-presidente do órgão fracionário, João Benedito da Silva, e a revisão do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira.

Fonte: TJPB

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta terça-feira (9), por unanimidade e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, acolher a apelação do Ministério Público para levar a novo julgamento Luciano José dos Reis, acusado de tentativa de homicídio contra a companheira Cristiane da Costa Pereira e absolvido pelo Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri da comarca de Santa Rita.

A relatoria do processo n. 033.2008.000788-4/001 foi do desembargador-presidente do órgão fracionário, João Benedito da Silva, e a revisão do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira.

De acordo com o relatório, o crime está incurso nas sanções do artigo 121, §2º c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e teria ocorrido no dia 20 de dezembro de 2007, por volta da meia-noite, quando o réu, se utilizando de uma faca e um facão, desferiu 31 golpes contra a vítima, que não morreu por ter sido socorrida.

Os autos apontam, ainda, que a materialidade foi comprovada por meio dos Laudos de Exame de Corpo de Delito, assim como a autoria também ficou provada, uma vez que o próprio acusado, quando interrogado na sessão de julgamento, assumiu a autoria do delito. Além disso, a vítima e uma testemunha reconheceram o réu como autor do crime, durante as declarações prestadas perante o Conselho de Sentença.

Extrai-se do voto do relator que a defesa apresentou teses que não visavam a absolvição do acusado, mas a desclassificação para lesão corporal, tentativa privilegiada ou exclusão da qualificadora de motivo fútil. Mesmo assim, o Conselho de Sentença se afastou das teses apresentadas, ignorou a confissão do acusado, as declarações da vítima e o depoimento testemunhal, absolvendo o réu.

O relator finalizou, em seu voto, que a decisão do Corpo de Jurados foi ?manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser anulada e o réu submetido a novo julgamento?. Acompanhando o voto do presidente da Egrégia Câmara, o revisor complementou: ?Ouso dizer que seria impossível se chegar a outra conclusão?.

Processo nº 033.2008.000788-4/001

Palavras-chave: julgamento

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