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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito(1)

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Junho de 2025 - 09:34
Controle de jornada laboral no direito brasileiro
Saiba quando o registro de ponto é obrigatório, validade sem assinatura e ônus da prova no controle de jornada segundo a CLT e TST
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 16:22
A inafastabilidade da jurisdição frente à aplicação da tutela jurisdicional: uma análise acerca da (in)efetividade do acesso à justiça no município de presidente Kennedy ES

O objetivo central da presente pesquisa é analisar acerca da efetividade do acesso à justiça no município de Presidente Kennedy/ES, com fundamento na garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição, tendo em vista a ausência da implantação da Defensoria Pública e o alto número de ações judiciais em trâmite na Comarca que dependem de assistência judiciária gratuita. Para a realização do estudo procedeu-se à coleta de dados junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio de pesquisa descritiva, com método de investigação qualitativo, a fim de contextualizar e interpretar os dados que são objeto de estudo deste trabalho. Como resultado, inferiu-se que prejuízos são causados à população hipossuficiente local, frente à inefetividade do acesso à justiça, uma vez que a nomeação de advogados dativos, por si só, não é capaz de suprir a inexistência da instituição da Defensoria Pública, órgão essencial à função jurisdicional do Estado Democrático de Direito, havendo grave violação à promoção dos direitos humanos, individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 12:50
As Rosas de Shakespeare
A tragédia de Ricardo III nos encaminha analisar a condição dos filhos fora do casamento, sua evolução e, positivação vigente na ordem jurídica brasileira. Bem, como nos faz avaliar institutos como tutela, curatela e adoção e, ainda, a paternidade socioafetiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Julho de 2021 - 11:26
Guarda e o Direito da Criança e do Adolescente: analisando o contexto histórico e as espécies de guarda com enfoque o direito de convivência e o melhor interesse da juventude

O presente trabalho tem como pressuposto analisar a guarda e o direito das crianças e dos adolescentes, e dessa forma, analisar o contexto histórico e as possíveis espécies de guarda em prol da proteção máxima desses indivíduos, bem como elucidar acerca do direito de convivência da juventude frente a seus genitores e a garantia do melhor interesse desses indivíduos vulneráveis e em pleno desenvolvimento ao bem-estar e a vida sadia. A guarda é a responsabilidade dos pais para com seus filhos, e dessa forma, está atrelada aos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, regularizando assim a proteção integral e o direito de convivência com seus genitores. O presente texto irá abordar as espécies de guardas: unilateral, compartilhada, alternada e a de aninhamento ou nidação. Salienta destacar que a metodologia do presente trabalho teve como fundamento e elaboração a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia, e assim a metodologia se deu a partir de uma verificação profunda e qualitativa de bibliografias relacionadas à temática. Longe de esgotar o presente tema, buscou-se elucidar acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, a fim de resguardar o direito à vida, o bem-estar, o pleno desenvolvimento e a dignidade humana desses indivíduos, frente o direito de convivência familiar e a guarda dos genitores, em prol do melhor interesse para a juventude.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 13:41
Por que as democracias morrem?
O texto traça breve abordagem à obra “Como as Democracias Morrem” que possui peculiar pertinência nesse momento contemporâneo onde a democracia norte-americana se apresenta mortalmente ferida.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 11:42
O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos

O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:32
Inventário: Análise Processual do Tema

Verdan afirma: "O juízo é contencioso, a consequência inevitável é a autoridade de coisa julgada material assumida pela sentença...", que pode impedir debates tanto no inventário como na partilha judicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:16
Acidente de trabalho. Manutenção de rede de alta tensão.

Responsabilidade civil objetiva. Caso fortuito interno. O trabalhode manutenção em rede elétrica de alta tensão envolve excepcional risco.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Prescrição parcial. Interrupção. Ação ajuizada pelo sindicato como substituto processual.

Artigo 202, II do Código Civil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apontamentos didáticos sobre os pressupostos processuais

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Terceirização. Ilícita. Ocorrência.

Terceirização.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:45
Karamázov. Erro judiciário e parricídio[1]
Dostoievski narra sobre uma família disfuncional, onde o pai é assassinado. Influenciado por Ivan Karamázov, Smerdiákov mata o pai, e então Dimitri passa a ser o principal suspeito, Smerdiákov armou para Dimitri, ele espera a amada de Dimitri e do pai chegar, porém como ela não apareceu ele deixou um envelope com 3.000 (três mil) rublos no chão o que passa a ser a principal prova do crime contra Dimitri. Na obra, o escritor demonstra sua obsessão e passa a caricaturar a própria família. Enfim, há o erro judiciário e o parricídio. O que nos leva a tecer considerações sobre o Direito Penal e Processual Penal.

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