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  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 10:48

    Lula sanciona projeto da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional

    O objetivo da lei é assegurar o direito humano à alimentação adequada, ao mesmo tempo em que responsabiliza o poder público pelo seu cumprimento.

  • Notícias Publicado em 08 de Junho de 2004 - 07:03

    SDI-I confirma condição de bancário de empregado da Losango

    O relator do recurso foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34

    Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

    O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:51
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54

    Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

    O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2018 - 12:23

    Os direitos à saúde e à alimentação adequada em convergência: a obrigatoriedade do estado na promoção de alimentação especial para celíacos

    O presente estudo debruça-se em torno da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada para os indivíduos celíacos, abordando o direito à saúde e sua relação com o estado de insegurança alimentar. O direito a saúde é um direito fundamental social e sua realização depende de ações positivas por parte do Estado, o princípio da reserva do possível trata da resolução de conflitos que surgem por conta da insuficiência de recursos e excesso de demanda em torno do SUS. O acesso à alimentação adequada, no caso dos celíacos da dieta adequada, é primordial para se garantir um estado pleno de saúde. Por estarem sujeitos ao quadro de insegurança alimentar, os celíacos contam com um aparato de leis e normas que buscam sua proteção.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03

    O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

    O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes.  A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Julho de 2019 - 15:26

    Os Direitos à Saúde e à Alimentação adequada em convergência: a obrigatoriedade do estado na promoção de alimentação especial para Celíacos

    O presente artigo discorre sobre os Direitos à Saúde e à Alimentação adequada em convergência: a obrigatoriedade do estado na promoção de alimentação especial para Celíacos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 16:40

    O reconhecimento do Direito à Alimentação adequada à luz dos entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça

    O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes.  A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2017 - 16:51

    Direito à alimentação adequada: o reconhecimento dos restaurantes populares como equipamento de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

    O presente artigo traz em sua temática a abordagem do direito à alimentação adequada, visando ser o mesmo um direito social, implementado no artigo 6º da Constituição Federal, bem como, um direito fundamental, inerente à vida humana. Resguardando o princípio da dignidade da pessoa humana, surgindo assim, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), abrangendo assim as suas dimensões, qualitativas, quantitativas e culturais. Ademais, a sua relação com a fome e a subnutrição que são encontradas atualmente em nosso país, de tal forma que haja desigualdades sociais em um país tão vasto e tão rico, surgindo assim, uma insegurança alimentar tão intensa, que afeta diretamente um número demasiadamente considerável de pessoas, que acabam passando por situações precárias, situações que contrapõem o preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tendo como principal objetivo do trabalho, a devida apresentação aos conceitos de segurança alimentar e seu surgimento na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, nº 11.346 de setembro de 2006, e dessa maneira, a devida posição do Estado quanto a sua aplicação e desenvolvimento quanto a problemática fome, que persiste em nosso convívio. Sendo que o Estado possui o dever de proteger, respeitar e promover políticas públicas como forma de erradicar a fome, desse modo efetivando a concretização dos direitos sociais e fundamentais que a alimentação de cada indivíduo tem o direito de adquirir. Destarte, a criação de programas como o Fome Zero (PFZ), e o Programa de Restaurante Popular (PRP), oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), que foram as primeiras ações de nutrição da população menos favorecida, e que ao longo dos anos obteve uma boa resposta. Sobretudo, resguardando e demonstrando os direitos primordiais que cada brasileiro possui, e muitas das vezes não sabem que tem, quanto a uma alimentação devidamente adequada, de forma protéica e acessível.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 11:30

    Alimentação escolar e efetivação do direito humano à alimentação adequada: uma análise da Lei nº 11.947/09 como elemento norteador do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

    O presente tem como finalidade a demonstração da concretização do direito humano à alimentação adequada (DHAA) que foi inserido no texto constitucional como direito fundamental, tendo como sustentáculo o direito humano do homem de gozar de uma vida digna, incluindo a segurança alimentar e nutricional. Os avanços em âmbito nacional do DHAA são notáveis, como poderá ser analisado posteriormente, uma vez que os instrumentos fincados pelo Estado ratificam que tal garantia não se encontra somente no mundo jurídico e ideal, mas que, de forma pragmática, vem alcançando espaço, inclusive na seara escolar com o PNAE, que apesar de criado anteriormente, teve sua abrangência alargada com o advento da Lei 11.947 de 2009.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2018 - 11:56

    O reconhecimento do Direito à Alimentação adequada como Direito Humano

    O presente trabalho possui como base de análise o reconhecimento do direito à alimentação como um direito humano na seara da segurança alimentar e nutricional, na garantia deste a toda a população. Os Direitos Humanos resguardam condições mínimas para que todo ser humano viva com dignidade, a alimentação, por ser essencial a subsistência possui suma importância. O Direito à Alimentação encontra alicerce de direito fundamental na Constituição Federal em seu artigo 6°, sendo um direito social vinculado a dignidade da pessoa humana, diante disso, passou a fazer parte de todo programa de saúde pública de um Estado Democrático de Direito, sendo imprescindível para a dignidade humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Maio de 2017 - 10:30

    Direito à alimentação adequada: quem tem fome tem pressa!

    O presente artigo tem como objetivo alancar a discussão acerca da questão da fome e outros conceitos que a ela estão ligados, analisando a questão histórica de como o país e seus governantes propuseram soluções para sanar esse problema e quais os seus resultados. Far-se-á uma breve análise sobre algumas das políticas públicas de combate a fome e a extrema pobreza, postas em prática e seus efeitos. O direito a alimentação é um direito humano básico, previsto na Declaração Universal dos Direito Humanos, na Constituição Federal de 1988 e outros inúmeros instrumentos internacionais, é dever do Estado junto à sociedade, garantir uma alimentação adequada para todos, pois o não cumprimento desse direito configura uma violação grave à dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Outubro de 2017 - 16:53

    O programa de alimentação do trabalhador em pauta: uma análise à luz do direito humano à alimentação adequada

    O presente artigo tem como objetivos tecer uma análise acerca do direito a alimentação, a partir do Programa de Alimentação do Trabalhador. Far-se-á um breve apanhado histórico no que se refere à consolidação dessa política pública, apontando os resultados obtidos com a execução das políticas propostas pelo PAT, nos dias atuais os reflexos do PAT podem ser observados em diversos meios do trabalho.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2017 - 15:02

    Os Princípios Norteadores da Educação Alimentar e Nutricional

    É de reiterada sabença que a Educação Alimentar e Nutricional é instrumento fundamental na busca por uma alimentação adequada e bem-estar, e que este vem desde os anos 2000 sendo aplicado de forma mais ampla em diferentes meios sociais. Toda via apesar de seguir diretrizes próprias dependendo de em qual meio atua, a EAN tem princípios básicos, fundados sob o entendimento que apesar de se moldar a cada situação em si, tem preceitos fundamentais que devem ser rigorosamente seguidos, quais quer que sejam os contextos. Dessa forma, apesar de ser maleável, a ideia fundamental da EAN permanecerá imutável, tornando quaisquer que sejam suas aplicações, de certa forma, uniforme.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2017 - 13:51

    Saúde, alimentos e teoria da reserva do possível: a Prestação de Alimentos Especiais como Efetivação do Direito à Saúde

    O escopo do presente consiste em analisar a confluência do direito à saúde e do direito à alimentação, na condição de direitos sociais programáticos imprescindíveis ao desenvolvimento humano. Neste sentido, cuida mencionar que os direitos em comento constituem a tradicional segunda dimensão dos direitos fundamentais, reclamando, via de consequência, uma atuação positiva por parte do Estado, sobretudo na condição de implementador de equipamentos públicos e políticas específicas para concreção e acesso dos direitos em comento. Ao lado disso, ao contrapor a temática com as contemporâneas necessidades, denota-se que o agir do Estado deve primar a concretização do mínimo existencial social, ou seja, o piso vital imprescindível ao desenvolvimento humano, sustentado pelo ideário da dignidade da pessoa humana. Ocorre, porém, como problemática que exsurge, o Estado invoca impossibilidades de cunho econômico, notadamente no que atina à teoria da reserva do possível, como obstáculo para a concreção dos direitos supramencionados. Ora, a teoria, apesar de invocada, conforme assente entendimento jurisprudencial, é descabida, porquanto colocaria em xeque o piso mínimo vital para o desenvolvimento humano. O trabalho escora-se no método indutivo, auxiliado por revisão de literatura e dados secundários.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Outubro de 2022 - 12:37

    Fome na pandemia de Covid-19: a eminente necessidade de se reconhecer o estado de coisas inconstitucional diante do quadro de violação sistêmica do direito humano à alimentação adequada no Brasil

    O presente trabalho tem como escopo tecer uma análise em torno da necessidade de se reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional presente no quadro de sistêmica violação do direito constitucional à alimentação no Brasil. Para tanto é imperioso discorrer acerca do processo histórico de reconhecimento da dignidade humana enquanto balizadora de direito e sua importância no processo de reconhecimento do direito à alimentação, tecer breves considerações acerca do direito constitucional à alimentação e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e, por fim, abordar o quadro de fome evidenciado pela pandemia de Covid-19 enquanto Estado de Coisas Inconstitucional e a necessidade do seu reconhecimento.

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