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Fonte: Adriana Silva Ferreira de Rezende, Damaris Domingos Dutra e Tauã Lima Verdan Rangel

Direito à alimentação adequada: o reconhecimento dos restaurantes populares como equipamento de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

O presente artigo traz em sua temática a abordagem do direito à alimentação adequada, visando ser o mesmo um direito social, implementado no artigo 6º da Constituição Federal, bem como, um direito fundamental, inerente à vida humana. Resguardando o princípio da dignidade da pessoa humana, surgindo assim, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), abrangendo assim as suas dimensões, qualitativas, quantitativas e culturais. Ademais, a sua relação com a fome e a subnutrição que são encontradas atualmente em nosso país, de tal forma que haja desigualdades sociais em um país tão vasto e tão rico, surgindo assim, uma insegurança alimentar tão intensa, que afeta diretamente um número demasiadamente considerável de pessoas, que acabam passando por situações precárias, situações que contrapõem o preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tendo como principal objetivo do trabalho, a devida apresentação aos conceitos de segurança alimentar e seu surgimento na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, nº 11.346 de setembro de 2006, e dessa maneira, a devida posição do Estado quanto a sua aplicação e desenvolvimento quanto a problemática fome, que persiste em nosso convívio. Sendo que o Estado possui o dever de proteger, respeitar e promover políticas públicas como forma de erradicar a fome, desse modo efetivando a concretização dos direitos sociais e fundamentais que a alimentação de cada indivíduo tem o direito de adquirir. Destarte, a criação de programas como o Fome Zero (PFZ), e o Programa de Restaurante Popular (PRP), oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), que foram as primeiras ações de nutrição da população menos favorecida, e que ao longo dos anos obteve uma boa resposta. Sobretudo, resguardando e demonstrando os direitos primordiais que cada brasileiro possui, e muitas das vezes não sabem que tem, quanto a uma alimentação devidamente adequada, de forma protéica e acessível.

1 CONSIDERAÇÕES INICIAISO princípio da Dignidade da Pessoa Humana existe em nosso contexto social desde muito tempo, visando sempre a um indivíduo, uma vida digna e com o máximo de respeito e direitos possíveis. Cada pessoa possui esse princípio, independentemente de previsão constitucional, como se estivesse em sua raiz, em seu gene. Nessa mesma linha, temos os Direitos Sociais, que surgem para fortalecer mais ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, ou seja, quando concretizado, ...

Palavras-chave: Direito à Alimentação Adequada Equipamento de Alimentação Restaurantes Populares CF