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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível-RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
Lei de Responsabilidade Fiscal e transparência na gestão pública
Simone de Sá Portella é Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ; Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC; Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos. Autora de diversos artigos.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Antecipação de tutela

Sentença Civil
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 15:12
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:54
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A derrama de nossos dias : os Pardais.

Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac.Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocartização/Pres.Rep., ex-procurador de empresa federal. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); Comentários ao Código Defesa do Consumidor (co-autor). "Teoria Geral do Direito", Ed. Forense (no prelo); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex" (no pelo); "Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia" (em conclusão). Possui ainda muitos artigos jurídicos publicados, inclusive no exterior. Consultor Jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. [email protected]). Texto ( de Jun/02) originalmente publicado na Revista Jurídica Consulex nº 138 , 15/10/02.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 13:41
Passageiro acidentado em ônibus rodoviário deverá ser indenizado

Ele receberá indenização por danos morais, danos materiais e danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 11:57
Supermercado é condenado a indenizar consumidora que teve carro roubado em estacionamento

O supermercado foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 4 mil de indenização por danos morais e de R$ 1.249,00, referente aos danos materiais (celular e compras).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Preliminar. Nulidade da sentença afastada.

Princípio da subsunção respeitado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2025 - 10:56
Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso
Projeto também aumenta tributos sobre bets e fintechs
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 11:52
Boas intenções do Marco Legal das Garantias vêm maquiadas de violações a garantia dos devedores

Por Thaís Graziella Souza Barbosa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 12:41
Descumprimento de contrato de compra e venda de moeda estrangeira gera indenização

Além da indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ré deverá restituir ao autor a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser corrigida monetariamente, pelo INPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 11:36
Administradora e plano de saúde são condenados por fornecer serviço defeituoso

As rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar às autoras a quantia R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 4 mil para mãe e R$ 2 mil para filha. As rés terão ainda que restituir a quantia de R$9.750,00, referente ao pagamento das mensalidades, e R$ 486,37, das despesas médicas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 14:02
Laboratório é condenado por demora em entrega de resultado

A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2016 - 09:08
Supremo Tribunal Federal julga nesta semana recurso contra decisão sobre impeachment
Plenário da Câmara deve votar projetos que geram despesas ao governo. No Senado, conselho definirá futuro do pedido de cassação de Delcídio.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2012 - 12:35
Questões de Direito Civil

V Exame da Ordem Unificado - 2011
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória.

Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana tutela de direito personalíssimo.

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