Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 1438 vezes
Antecipação de tutela
Sentença Civil
PROCESSO N° 2006.85.00.003838-1 CLASSE 29 - AÇÕES ORDINÁRIAS AUTORA: VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO: Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Vanessa de Castro Dória Melo, devidamente qualificada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando, liminarmente, a percepção da pensão por morte a que faz jus até atingir a idade de 24 (vinte e quatro) anos ou até a conclusão do curso ...