Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 445 vezes
Preliminar. Nulidade da sentença afastada.
Princípio da subsunção respeitado.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.030880-4, de Blumenau Relator: Des. Subst. Carlos Adilson Silva APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PRINCÍPIO DA SUBSUNÇÃO RESPEITADO. Tendo o magistrado a quo aplicado com esmero a norma correspondente ao fato concreto, motivando sua decisão e solucionando o conflito de interesses posto a jurisdição, não há se falar em desrespeito ao ...