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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Preliminar. Nulidade da sentença afastada.

Princípio da subsunção respeitado.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.030880-4, de Blumenau Relator: Des. Subst. Carlos Adilson Silva APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PRINCÍPIO DA SUBSUNÇÃO RESPEITADO. Tendo o magistrado a quo aplicado com esmero a norma correspondente ao fato concreto, motivando sua decisão e solucionando o conflito de interesses posto a jurisdição, não há se falar em desrespeito ao ...

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