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Fonte: TJDFT

Supermercado é condenado a indenizar consumidora que teve carro roubado em estacionamento

O supermercado foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 4 mil de indenização por danos morais e de R$ 1.249,00, referente aos danos materiais (celular e compras).

Número do processo: 0708910-05.2020.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: E. A. D. A.REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDASENTENÇATrata-se de ação de conhecimento proposta por E. A. D. A. em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., partes qualificadas nos autos.Alega a autora como causa de pedir que, no dia 12 de outubro de 2018, dirigiu-se à unidade Carrefour Sul, da empresa ré, para fazer compras, e deixou seu carro, um Renault Duster 2.0, 4X2, 2013/2014, placa ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Roubo Carro Estacionamento CC CDC CPC/2015