Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 10:12
-
Notícias Publicado em 21 de Março de 2005 - 08:18
-
Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 15:11
Parlamentares e autoridades locais prestigiam sessão do CJF em Dourados (MS)
Representantes dos Poderes Legislativo e Executivo federal e autoridades do Mato Grosso do Sul prestigiarão, nesta segunda-feira (8), a sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que acontece na cidade de Dourados (MS).
-
Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 08:00
Cassada decisão que libertava delegado acusado de homicídio no Piauí
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que contrariava outra dada em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento da reclamação pela Seção considerou que o julgamento da representação criminal em favor do delegado Francisco Bernardone da Costa Vale, em trâmite no TJ-PI, afronta a decisão do STJ.
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 15:34
-
Notícias Publicado em 21 de Junho de 2004 - 09:21
Senado deve começar a votar amanhã reforma do Judiciário
O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, acredita que os senadores irão votar contra a aprovação da súmula vinculante.
-
Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2004 - 09:02
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2018 - 16:21
A abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal e a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

Analisam-se as origens, o alcance e o significado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, que operaram significativa transformação na moldura do controle de constitucionalidade no Brasil.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:32
A Mudança de Sexo e seus efeitos no Regime Próprio
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
FGTS. Expurgos inflacionários. Execução de sentença. Taxa de juros. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. Art. 406 do Novo Código Civil. Taxa SELIC.

Administrativo e processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e resolução STJ nº 08/2008.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade provisória. Renúncia.

Provimento negado.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40
Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira
A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:41
“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.
-
Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2015 - 14:12
Multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal com homologação tardia

O presente artigo trata da multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, com homologação tardia. Faz uma análise das teses propostas e utilizadas nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, e dos Tribunais Regionais pátrios, verificando também o que determinam as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, como autoridade competente para prestar assistência no ato homologatório, em conformidade com o § 1º do Art. 477 da CLT
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Agravo retido. Depoente ouvido na condição de informante. Acusação imotivada de roubo. Ausência de elementos fáticos suficientes a ensejar a imputação.

Abuso de direito. Danos morais. Juros moratórios. Correção monetária.
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 14:31
Simonetti defende direito à sustentação oral em Conferência Estadual da Advocacia Roraimense
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reforçou, nesta segunda-feira (10/6), a defesa intransigente da Ordem do direito à sustentação oral dos advogados durante a abertura da Conferência Estadual da Advocacia Roraimense.
-
Notícias Publicado em 21 de Julho de 2023 - 10:42
Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado por danos morais
Reparação também inclui ressarcimento do investimento.
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2023 - 10:12
Banco deve indenizar cliente que foi vítima de golpes após falha em segurança de sistema
Reparação por danos morais e materiais.

Home