Cassada decisão que libertava delegado acusado de homicídio no Piauí

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que contrariava outra dada em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento da reclamação pela Seção considerou que o julgamento da representação criminal em favor do delegado Francisco Bernardone da Costa Vale, em trâmite no TJ-PI, afronta a decisão do STJ.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que contrariava outra dada em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento da reclamação pela Seção considerou que o julgamento da representação criminal em favor do delegado Francisco Bernardone da Costa Vale, em trâmite no TJ-PI, afronta a decisão do STJ. Segundo informações divulgadas pela imprensa, Bernardone é acusado de planejar o assassinato do prefeito eleito de Aroazes (PI) em 1997, Manoel Portela, que assumiria o governo municipal no início de 1998.

Ao avaliar a representação, posteriormente ao julgamento do habeas-corpus pelo STJ, o TJ-PI concedeu habeas-corpus de ofício, determinando a imediata liberação do acusado. Contra essa decisão, Manoel Portela de Carvalho Filho apresentou a ação de reclamação ao STJ, solicitando a suspensão do ato do tribunal local e o reconhecimento de sua incompetência.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator na Terceira Seção, não apreciou a questão no que diz respeito à competência do TJ-PI para julgar a representação criminal que tem por objetivo apurar eventual abuso de poder por parte de juiz de Direito e promotor de Justiça, já que esse tipo de decisão não cabe em processos de reclamação.

Ao examinar a questão da afronta à autoridade do STJ, o relator considerou que, ao julgar o habeas-corpus, a Quinta Turma afastou a ausência dos requisitos necessários à prisão cautelar. Diz o acórdão relatado à época pelo ministro Jorge Scartezzini: "a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada (...). Ressaltou o decisum impugnado a necessidade de custódia visando a proteção de testemunha, que restou ameaçada." A Turma ainda manteve posteriormente o entendimento ao rejeitar embargos de declaração no habeas-corpus.

A defesa do réu teria entrado com diferentes ações no TJ-PI com o mesmo objetivo de libertá-lo da prisão, remetendo cada um deles a diferentes órgãos do tribunal, o que provocou decisões divergentes no âmbito da mesma Corte estadual. Sem se aprofundar no fato de o denunciado ter obtido a liberdade por vias impróprias, o ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que a decisão contraria o julgamento do STJ.

A Terceira Seção do STJ, formada pelos dez ministros componentes da Quinta e Sexta Turmas, acompanhou por unanimidade o voto do ministro relator.

Murilo Pinto

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