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Fonte: Magda Francisca da Silva

Multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal com homologação tardia

O presente artigo trata da multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, com homologação tardia. Faz uma análise das teses propostas e utilizadas nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, e dos Tribunais Regionais pátrios, verificando também o que determinam as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, como autoridade competente para prestar assistência no ato homologatório, em conformidade com o § 1º do Art. 477 da CLT

1. INTRODUÇÃO A controvérsia gerada pela questão da incidência da multa do § 8º, do artigo 477 da CLT nos casos em que o pagamento das verbas rescisórias foi feito no prazo legal, e a homologação tardiamente, foi o ponto de partida para a realização desse breve estudo. Muito embora no ano de 2012, através do julgamento dos Embargos em Recurso de Revista (TST-E-ED-RR-743-04.2010.5.03.0114 ? Ac. SDI1 ? Rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires, DJe/TST n. 980/12,17.5.12, p. 825/826), a Seção de ...

Palavras-chave: CLT Multa Incidência Pagamento Verbas Rescisórias